5.12.09

A inconstitucionalidade do art. 16-A da Lei 9504/1997

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO A legislação eleitoral classifica como nulos os votos atribuídos a candidatos não registrados ou inelegíveis.  Nas eleições proporcionais há uma pequena peculiaridade: se o candidato estiver com o registro deferido no dia da votação, pendente de recurso, e sobrevier decisão que casse esse registro, os votos a ele atribuídos são convertidos […]

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Os Constitucionalistas
27.11.09

Pensa rápido! Paulo Gustavo Gonet Branco

OC: Constituinte?
PGGB: Algo para não acontecer de novo tão cedo.

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16.11.09

Enquanto isso…

Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Sydney Sanches.

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9.11.09

Battisti e os vereadores na pauta do STF

POR GUILHERME NÓBREGA E RODRIGO LAGO A pauta de julgamentos prevista para essa semana no Supremo Tribunal Federal promete, com dois processos de grande repercussão, principalmente no âmbito político. Trata-se da discussão sobre a constitucionalidade da posse imediata dos vereadores, por conta da Emenda Constitucional n° 58/09, e do caso da extradição do militante político […]

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4.11.09

Canotilho e seu filho mais novo

POR RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO Ainda sobre o bate-papo “interjusdescontraído” com o Prof. Dr. J. J. Gomes Canotilho, após a sua palestra com o tema “A interjusfundamentalidade”. É necessário explicar o porque da pergunta sobre mais um filho que estaria ganhando a maioridade. O Prof. Dr. Gomes Canotilho, em sua tese de doutoramento em 1982, […]

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26.10.09

Canotilho, a “interjusfundamentalidade” e um bate-papo interjusdescontraído

“A interjusfundamentalidade”. […] tratado do constitucionalismo multi-nível, do interconstitucionalismo, do caráter transnacional…

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21.10.09

A inconstitucionalidade do projeto de lei “ficha-limpa” – O país da hipocrisia – Parte I

A proposta é apresentada com a intenção de “Aumentar as situações que impeçam o registro de uma candidatura”, …

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14.10.09

O STJ e o quinto da discórdia

O texto aborda a discórdia havida entre o STJ e a OAB sobre a formação de listas sêxtuplas para a nomeação de ministros para as vagas dos ministros aposentados Antonio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros.

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