14.10.09

O STJ e o quinto da discórdia

POR RODRIGO LAGO*

O jurisdicionado está pagando caro pela divergência havida entre o Superior Tribunal de Justiça – STJ e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. A Constituição da República consagrou como forma de preenchimento das vagas nos tribunais o chamado “quinto constitucional”, tornando compulsória a presença na composição dos órgãos colegiados do Poder Judiciário de um quinto dentre membros oriundos da advocacia e do Ministério Público (CR/88, art. 94). O dispositivo constitucional é objeto de bastante controvérsia entre a magistratura e os advogados, em especial. Alguns criticam, mas muitos defendem que essa opção política de composição dos órgãos judiciais serve a oxigenar os tribunais, que deixam de ser compostos exclusivamente por juízes de carreira, permitindo melhor permuta de idéias e formas de aplicar o direito. Durante a solenidade de posse dos ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, então presidente e vice-presidente do STJ, em 07/04/2008, o presidente da OAB Cezar Britto afirmou que o quinto constitucional “enriquece o Judiciário, permitindo que a ele se agregue a experiência de carreiras correlatas. No caso específico da advocacia, transmite ao Judiciário maior dose de cidadania e vivência social” (leia AQUI).

Para o Superior Tribunal de Justiça, a Constituição da República permite uma participação ainda maior da advocacia e do Ministério Público, uma vez que não apenas um quinto, mas um terço de sua composição deve ser preenchida por essas classes de juristas (CR/88, art. 104). Apesar disso, considerada a regra e a sua origem histórica, convencionou-se por denominar tudo por “quinto constitucional”.

É justamente esse “quinto constitucional” que vem causando discórdia entre o Superior Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil. O STJ, analisando lista sêxtupla enviada pela OAB para o preenchimento de um de suas cadeiras, vaga em decorrência da aposentadoria do ministro Antonio de Pádua Ribeiro, não conseguiu reunir três nomes com os votos necessários a compor uma lista tríplice. Após repetir os escrutínios várias vezes, e a cada uma das votações aumentarem os votos em branco, o STJ devolveu a lista para a OAB, pedindo fosse encaminhada nova lista. Começava a crise institucional que se arrasta há um bom tempo.

 

A OAB já impetrou mandados de segurança enfrentando o tema. Em um deles, queria impedir a nomeação de novos ministros para as vagas que se sucederam nas cadeiras preenchidas por magistrados de carreira, até que o impasse fosse resolvido. A liminar foi negada pela ministra Ellen Gracie, e o STJ vem sendo recomposto, com exceção da vaga deixada pela aposentadoria do ministro Antonio de Pádua Ribeiro. Também resta vaga a cadeira do ministro Humberto Gomes de Barros, porque a OAB recusou-se a enviar uma lista sêxtupla enquanto não resolvido o imbróglio da lista anterior.

Também foi impetrado um mandado de segurança para compelir o STJ a escolher dentre os seis nomes, três que pudessem integrar a lista tríplice. O próprio STJ, como era de se esperar, denegou a segurança. A OAB interpôs recurso ao STF que começou a julgar o caso em junho, empatando a votação em dois a dois, quando a ministra Ellen Gracie pediu vista. O julgamento foi retomado ontem, 06/09/2009, na Segunda Turma do STF, tendo a ministra desempatado a questão em favor da tese defendida pelo STJ. (leia AQUI)

Nesse ínterim, mais de um ano e meio já se passam e o jurisdicionado vem pagando um fatura alta. Tanto porque essa vaga, que deveria ser preenchida pelo “quinto constitucional”, vem sendo ocupada por membros de tribunais inferiores, na qualidade de convocados, como também porque essas convocações são provisórias, afastando do STJ uma de suas principais competências, que é a uniformização da jurisprudência. Como uniformizar o entendimento sobre temas com composições transitórias? Pior que isso, a convocação de magistrados de instâncias inferiores desfalca esses órgãos, e ainda causa ônus desnecessário ao estado.

É sem dúvida mais uma crise institucional, ou entre instituições, cuja a fatura é paga pelos contribuintes. Resta saber agora o que fará a OAB. A tendência é que a decisão do STF seja respeitada, até por não haver a quem recorrer, e que se dê início ao processo de composição das listas para o preenchimento das vagas no STJ, deixadas pelas aposentadoria dos ministros Antonio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros. Outro fator que pode ser determinante nessa questão é que o mandato dos atuais conselheiros federais da OAB está próximo do fim, e a demora no envio das listas impedirá que a atual composição tenha a oportunidade de participar do processo de escolha dos novos ministros do STJ. Tudo faz parte do jogo do poder.

____________
* Postagem publicada originalmente no Blog do RODRIGO LAGO, em 07 de outubro de 2009, com pequenas correções pelo autor.



Comentrios desativados.