Por André Rufino do Vale
5.09.15

Manuel Atienza: ‘Discussão sobre neoconstitucionalismo é um acúmulo de confusões’

A discussão em torno do chamado “neoconstitucionalismo” é um acúmulo de confusões. Para começar, o próprio termo é confuso (equívoco e equivocado): não tem sentido chamar assim uma teoria do Direito que nunca foi precedida por uma teoria “constitucionalista”. É também equivocado sustentar que as teses que comumente se apreendem dos autores “neoconstitucionalistas” estão respaldadas pelas obras de autores como Dworkin, Alexy, Nino ou Ferrajoli, que, certamente, nunca se autodenominaram “neoconstitucionalistas”.

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25.05.14

O STF não é o centro do constitucionalismo

Daniel Sarmento conversa sobre neoconstitucionalismo, interpretação constitucional fora dos tribunais, ativismo judicial, deliberação no Supremo Tribunal Federal, ADI 4.650, última palavra na jurisdição constitucional, influência da TV Justiça, projetos da Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ, linchamentos, Copa do Mundo 2014, legitimidade das manifestações populares e muito mais.

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Por Crítica Constitucional
13.04.13

Marcelo Neves entre Hidra e Hércules

“Se há um abuso de princípios, perdem-se os contornos de diferenciação dos direitos fundamentais. Se se perde a noção própria do jurídico dos direitos fundamentais, podem tais direitos perder sentido”, diz Marcelo Neves em entrevista ao blog Crítica Constitucional.

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Por Rodrigo de Oliveira Kaufmann
16.03.13

Entre a dignidade e o fundamentalismo da jurisdição constitucional

Passamos ao campo do fundamentalismo quando se tem que diminuir o Congresso Nacional e discutir a sua própria existência para valorizar o trabalho do Supremo Tribunal Federal.

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André Karam Trindade
20.01.13

O que significa neoconstitucionalismo?

Esta é uma pergunta cada vez mais frequente nas salas de aula, seja na disciplina de Direito Constitucional, seja na de Teoria ou Filosofia do Direito.

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Marcelo Neves
27.10.12

O abuso de princípios no Supremo Tribunal Federal

A rotinização e a trivialização dos princípios na jurisprudência do STF e do Judiciário em geral têm levado a uma metamorfose perigosa para o Estado constitucional.

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Ives Gandra da Silva Martins
25.04.12

Os dois Supremos

A Suprema Corte brasileira, constituída no passado e no presente por ínclitos juristas, parece hoje exercer um protagonismo político, que entendo contrariar a nossa Lei Suprema. Assim é que, a partir dos nove anos da gestão Lula e Dilma, o Pretório Excelso passou a gerar normas.

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Os Constitucionalistas
7.12.09

Conversas acadêmicas: com Inocêncio Mártires Coelho (I)

Parte 1 O professor Inocêncio Mártires Coelho é membro fundador e presidente do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), onde também é professor de Direito Constitucional, lecionando as disciplinas Filosofia do Direito e Teoria da Constituição e Hermenêutica Constitucional. É doutor em Direito pela Universidade de Brasília com a tese A contribuição de Luís Recaséns […]

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