14.11.11
Sabatina para valer
O papel mais ativo do Supremo Tribunal Federal na vida nacional exige que o Senado Federal deixe de simplesmente chancelar as indicações do Poder Executivo. Quanto mais a sociedade souber sobre os futuros integrantes da Corte, melhor.
continue lendo27.08.11
O STF é uma Corte abastada da realidade política, diz Moreira Alves
Por mais de duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi conhecido como a Corte de José Carlos Moreira Alves. Aposentado desde 2003, o jurista constatou que o STF se tornou outro tribunal. Está mais político do que em seu tempo, mudou orientações em relação a outros Poderes, como o Congresso.
continue lendo23.05.11
Peluso dará prioridade aos grandes temas no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está tomando uma série de medidas para julgar cada vez menos processos de pouca relevância e mais casos de grande importância para a sociedade. O objetivo, segundo o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, é que o STF julgue um caso de extrema importância por mês.
continue lendo25.04.11
STF decide a quem pertence vaga de suplente
Na próxima quarta-feira (27/4), os olhos do Congresso Nacional e dos partidos políticos estarão voltados, mais uma vez, para o Supremo Tribunal Federal. Os ministros devem definir se as vagas que se abrem na Câmara dos Deputados em razão do afastamento dos titulares devem ser preenchidas pelos suplentes do partido ou pelos da coligação partidária.
continue lendo30.06.10
A hermenêutica constitucional como instrumento de acesso à justiça
Este artigo analisa a importância da hermenêutica constitucional para a satisfação da justiça, invocando para tal fim Aristóteles, Lassalle, Hesse e, mais modernamente, Luís Roberto Barroso e Inocêncio Mártires Coelho.
continue lendo21.06.10
Ativismo judicial: o caso brasileiro
O ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a indispensável e assumida participação da magistratura na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.
continue lendo17.05.10
Ativismo judicial ou criação judicial do direito?
Não temos receio em dizer que aquilo que se chama, criticamente, de ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a sua indispensável e assumida participação na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.
continue lendo30.04.10
Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo
Na concretização das normas jurídicas, sobretudo as normas constitucionais, direito e política convivem e se influenciam reciprocamente, numa interação que tem complexidades, sutilezas e variações. Em múltiplas hipóteses, não poderá o intérprete fundar-se em elementos de pura razão e objetividade (…)
continue lendo31.03.10
Constituição: entre o contratado e o desejado
O ativismo judicial não deve ser tomado apenas no âmbito da atividade da magistratura, pois considera-se aqui como agentes concorrentes para essa atividade tanto o Ministério Público quando a advocacia.
continue lendo24.03.10
Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)
Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.
continue lendo26.01.10
Ponto e contraponto
“É indispensável que o Poder Judiciário se posicione com firmeza e assertividade sobre esses fatos que, se verdadeiros, podem ser considerados uma verdadeira tragédia (…)”
continue lendo25.01.10
A infidelidade partidária e os mandatos de chefe do Poder Executivo
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO 1. INTRODUÇÃO O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à Consulta n° 1398 (Resolução nº 22.526), consignou ser a infidelidade partidária motivo para a perda dos mandatos obtidos pelo sistema eleitoral proporcional. O entendimento causou surpresa, máxime porque construído em sentido contrário à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal[1], que já enfrentara […]
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