13.10.20
É permitido proibir
As inúmeras reformas eleitorais, recortadas por uma pretensão antiga de redução de gastos, deixaram para trás o que deveria ser central no processo eleitoral: permitir que os eleitores conheçam os candidatos em disputa e exerçam seu direito ao voto com liberdade. Em algum momento no passado, nos perdemos da compreensão de que essa liberdade de escolha pressupõe acesso às opções do cardápio em disputa.
continue lendo29.04.20
O presidente comete crimes, e daí?
Fazer justiça a Bolsonaro não pode mais se traduzir na crítica à sua ignorância, na ironia à sua carranca rude e obtusa, ou à masculinidade mal resolvida. Bolsonaro pode ser vulgar e tosco como nunca se viu na Presidência, mas, antes de qualquer coisa, comete crimes. Sobre crimes deve haver consequências jurídicas, não só eleitorais e morais.
continue lendo26.02.20
Celso de Mello: “O presidente da República não pode tudo”
“Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos […]
continue lendo17.08.19
Tempos de Weimar
Não negligenciemos ou seremos conduzidos a um ponto abismal banhados em ódio, medo, intolerância. Miremos o exemplo que se pode colher em Weimar, a fim de prevenir o semear de descrédito institucional.
continue lendo11.08.19
Manifesto: Lula não foi julgado, foi vítima de uma perseguição política
Não há Estado de Direito sem respeito ao devido processo legal. E não há respeito ao devido processo legal quando um juiz não é imparcial, mas atua como chefe da acusação.
continue lendo10.12.18
Rosa Weber: A democracia é exercício constante de diálogo e de tolerância
Rosa Weber: “A democracia é exercício constante de diálogo e de tolerância, de mútua compreensão das diferenças, de sopesamento pacífico de ideias distintas, até mesmo antagônicas.”
continue lendo23.10.18
“A justiça farda, mas não talha”
Se o Supremo Tribunal Federal quiser se juntar ao esforço de contenção do processo de declínio da democracia brasileira, terá de corrigir o conjunto de erros que impregnou seus costumes. Confundiram protagonismo da Corte com cultura de celebridades. Foram indiferentes às críticas, alertas e sugestões de muitos observadores nos últimos dez anos. Foram liberais demais com suas opiniões individuais, suas veleidades e seu desgoverno. “Liberais” foi um eufemismo. Mais justo seria “libertinos”, aquele desapego a convenções e rituais que protegem a instituição. Deixaram o tribunal se diluir nesse bate-cabeça e agora terão pela frente o projeto de uma democracia iliberal. De democracia, esse regime tem só o nome e o hábito plebiscitário.
continue lendo22.10.18
Fala de Eduardo Bolsonaro é golpista, diz Celso de Mello
Celso de Mello: “Votações expressivas do eleitorado não legitimam investidas contra a ordem político-jurídica fundada no texto da Constituição! Sem que se respeitem a Constituição e as leis da República, a liberdade e os direitos básicos do cidadão restarão atingidos em sua essência pela opressão do arbítrio daqueles que insistem em transgredir os signos que consagram, em nosso sistema político, os princípios inerentes ao Estado democrático de Direito.”
continue lendo5.10.18
30 anos da Constituição!
“Quanto à Constituição, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia” – Ulysses Guimarães, 5 de outubro de 1988, sessão de promulgação da Constituição de 1988.
continue lendo2.10.18
Autoritarismo judicial
A se manter a trajetória autoritária da Justiça e da própria legislação eleitoral, nem precisaremos do Bolsonaro para destruir nossa democracia.
continue lendo2.09.18
60 anos do caso Lüth e a autocontenção judicial
A autocontenção da jurisdição constitucional preserva a separação dos Poderes (ainda que em sua acepção atual) e evita os excessos de um Poder Judicial cada vez mais solicitado a arbitrar conflitos que deveriam ser resolvidos na arena política ou na esfera privada.
continue lendo22.08.18
A última palavra na Ficha Limpa: uma inconstitucionalidade formal
O Supremo Tribunal Federal nunca julgou a inconstitucionalidade formal da Ficha Limpa. Não há como o Tribunal impor efeito vinculante a algo que não foi decidido. Desse modo, a questão fulcral que se coloca no presente artigo é: a Lei da Ficha Limpa viola o “devido processo legislativo constitucional”, como apontou o ministro Cezar Peluso no RE 630.147? Para encontrar a resposta, é preciso definir qual Casa – Senado ou Câmara – tinha a última palavra no processo de formação da lei.
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