Por Rodrigo Haidar
27.04.13

Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos

O que está em jogo é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

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Gabriel Marques
27.12.11

ADPF: qual a saída do labirinto?

A melhor providência para aperfeiçoar o controle de constitucionalidade brasileiro reside em uma mudança normativa que contemple a extinção da arguição de descumprimento de preceito fundamental do panorama de controle vigente.

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Os Constitucionalistas
24.03.10

Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)

Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.

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