27.04.13
Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos
O que está em jogo é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
continue lendo27.12.11
ADPF: qual a saída do labirinto?
A melhor providência para aperfeiçoar o controle de constitucionalidade brasileiro reside em uma mudança normativa que contemple a extinção da arguição de descumprimento de preceito fundamental do panorama de controle vigente.
continue lendo24.03.10
Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)
Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.
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