Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos
20.10.14

A indispensável faceta qualitativa da repercussão geral

O “caso Carol Castro” revela um defeito operativo que afasta a repercussão geral ainda mais do propósito de conferir ao Supremo típica agenda de cortes constitucionais. Refiro-me à qualidade dos temas selecionados. Dentre as centenas de matérias reconhecidas, a significativa escassez de casos paradigmáticos envolvendo direitos fundamentais chama a atenção.

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Por Luciano Felício Fuck
11.06.13

Seis Anos de Repercussão Geral

A Repercussão Geral necessita de urgentes esforços para pacificar as controvérsias constitucionais relevantes, já reconhecidas, em tempo adequado, sob pena de frustrar os jurisdicionados e as determinações constitucionais.

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29.07.11

Nota do STF sobre julgamentos no plenário virtual

São inegáveis os avanços e as vantagens trazidos pela admissibilidade de julgamento em meio virtual. De um lado, porque a rapidez nesses julgamentos propicia que os tribunais possam aplicar imediatamente as decisões do STF. Depois, porque o julgamento colegiado afasta a incerteza de decisões monocráticas eventualmente contraditórias, sedimentando entendimento desde logo aplicável pelos tribunais.

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25.07.11

Supremo virtual

No meio jurídico, quase ninguém percebeu, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas desde abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões de mérito de forma virtual, sem as discussões em plenário. Até o momento, os ministros já julgaram 19 recursos eletronicamente.

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