20.10.14
A indispensável faceta qualitativa da repercussão geral
O “caso Carol Castro” revela um defeito operativo que afasta a repercussão geral ainda mais do propósito de conferir ao Supremo típica agenda de cortes constitucionais. Refiro-me à qualidade dos temas selecionados. Dentre as centenas de matérias reconhecidas, a significativa escassez de casos paradigmáticos envolvendo direitos fundamentais chama a atenção.
continue lendo11.06.13
Seis Anos de Repercussão Geral
A Repercussão Geral necessita de urgentes esforços para pacificar as controvérsias constitucionais relevantes, já reconhecidas, em tempo adequado, sob pena de frustrar os jurisdicionados e as determinações constitucionais.
continue lendo29.07.11
Nota do STF sobre julgamentos no plenário virtual
São inegáveis os avanços e as vantagens trazidos pela admissibilidade de julgamento em meio virtual. De um lado, porque a rapidez nesses julgamentos propicia que os tribunais possam aplicar imediatamente as decisões do STF. Depois, porque o julgamento colegiado afasta a incerteza de decisões monocráticas eventualmente contraditórias, sedimentando entendimento desde logo aplicável pelos tribunais.
continue lendo25.07.11
Supremo virtual
No meio jurídico, quase ninguém percebeu, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas desde abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões de mérito de forma virtual, sem as discussões em plenário. Até o momento, os ministros já julgaram 19 recursos eletronicamente.
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