27.10.11
É constitucional o Exame de Ordem
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. Por unanimidade, os ministros declararam que a exigência de aprovação na prova aplicada pela OAB para que o bacharel em Direito se torne advogado não fere o direito à liberdade de profissão previsto na Constituição Federal.
continue lendo25.10.11
O Exame de Ordem na pauta do STF
O Supremo pode julgar nesta quarta (26) o Recurso Extraordinário n° 603583, em que um bacharel em Direito pede seja declarada a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB. O blog Os Constitucionalistas disponibiliza as principais peças do processo, bem como artigo e pareceres sobre o tema.
continue lendo11.08.11
A Constituição Federal e o Exame de Ordem
A afirmação de que o diploma de bacharel é um comprovante de atitude para o exercício da profissão de advogado não corresponde à realidade. A Constituição não diz que é livre o exercício de qualquer profissão a quem tenha um diploma.
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