Rodrigo Haidar
27.10.11

É constitucional o Exame de Ordem

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. Por unanimidade, os ministros declararam que a exigência de aprovação na prova aplicada pela OAB para que o bacharel em Direito se torne advogado não fere o direito à liberdade de profissão previsto na Constituição Federal.

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25.10.11

O Exame de Ordem na pauta do STF

O Supremo pode julgar nesta quarta (26) o Recurso Extraordinário n° 603583, em que um bacharel em Direito pede seja declarada a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB. O blog Os Constitucionalistas disponibiliza as principais peças do processo, bem como artigo e pareceres sobre o tema.

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Luiz Baptista
11.08.11

A Constituição Federal e o Exame de Ordem

A afirmação de que o diploma de bacharel é um comprovante de atitude para o exercício da profissão de advogado não corresponde à realidade. A Constituição não diz que é livre o exercício de qualquer profissão a quem tenha um diploma.

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