2.04.18
STF, Lula e a grandeza de um Tribunal
“Não é compatível com o inc. LVII do art. 5º da Constituição a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292”, escreve o professor José Afonso da Silva no parecer pro bono oferecido no Habeas Corpus 152.752, impetrado em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, cujo julgamento será retomado no dia 4 de abril. Confira a íntegra do parecer, com destaque para o capítulo ‘A grandeza de um tribunal’.
continue lendo20.01.18
A lavajatolatria, o Carnaval e os Habeas Corpus de Gilmar Mendes
No neoimaginário que se instaurou, algumas autoridades acham que o Direito é um caminho longo demais e que as garantias só atrapalham. Pela ideologia da “lava jato”, é proibido conceder habeas corpus. E todos são culpados até prova em contrário. Quer dizer, por vezes, nem isso adianta. Tempos de pós-verdades. Pós-verdade é como “fake news”. Ora, crime é coisa ruim. Todos somos contra a corrupção, tráfico de drogas, assaltos… Quem seria a favor, a não ser os criminosos? Só que, em qualquer democracia, crime se combate a partir da lei. Inclusive com concessão de habeas corpus.
continue lendo18.01.18
Em defesa do habeas corpus
Defender o habeas corpus é defender a liberdade individual, é defender a expectativa de civilidade para todos e cada um, mas também é defender a sociedade contra a propagação desenfreada do crime.
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