7.03.16
Antonin Scalia e o STF
Além de levar o texto da constituição a sério, o STF precisa também levar a sério as razões e interpretações prévias, logicamente quando existentes, dos outros poderes. As críticas devem ser dirigidas a como o Supremo interpreta e aplica a ordem constitucional e infraconstitucional, e também a como se comporta diante dos outros poderes.
continue lendo7.11.14
Vargas, Roosevelt e a independência judicial
Vargas e Roosevelt travaram verdadeiras batalhas com as Supremas Cortes de seus respectivos países. Esses embates revelam como ações políticas sobre a composição de cortes influenciam, para o bem ou para o mal, o padrão de comportamento judicial.
continue lendo20.10.14
A indispensável faceta qualitativa da repercussão geral
O “caso Carol Castro” revela um defeito operativo que afasta a repercussão geral ainda mais do propósito de conferir ao Supremo típica agenda de cortes constitucionais. Refiro-me à qualidade dos temas selecionados. Dentre as centenas de matérias reconhecidas, a significativa escassez de casos paradigmáticos envolvendo direitos fundamentais chama a atenção.
continue lendo30.01.14
ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do ICMS
O Supremo Tribunal Federal, como “árbitro da Federação”, precisa harmonizar celeridade no enfrentamento da questão com exames mais atentos dos propósitos econômicos e sociais das normas tributárias indutoras.
continue lendo30.10.13
Ativismo judicial: as dificuldades em se quantificar o qualitativo
Decisões ativistas possuem diferentes dimensões e abordagens unidimensionais não têm como refletir essa realidade multifacetada. Há muito mais ativismo judicial e judicialização da política além do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
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