8.11.11

Ficha Limpa: relatório da ADC 29, ADC 30 e ADI 4578

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira, dia 9/11, as ações de controle concentrado que versam sobre a a (in)constitucionalidade material da Lei da Ficha Limpa.

Confira o relatório do ministro Luiz Fux para o julgamento conjunto da ADC 29, ADC 30 e ADI 4578:  Relatório ADC 29 ADC 30 ADI 4578.



2 Comentários

  1. José Caetano disse:

    A lei da ficha limpa deve ser adotada nas proximas eleições ate por que se não acontecer vai nos parecer que estão todos de mãos atadas com os demais que não tem boa conduta, ja é esta a minha visão mas quero crer que eu estou enganado e até mesmo o STF deixara a desejar pois também ja estou duvidando dos suas decisões.
    E que tipo de sociedade vamos construir daqui para frente, se querem repeito fazam por merecer.

  2. jose willque silva cruz disse:

    muito me admira o ministro fux que parece agora querer fazer àz vezes do ministro gilmar mendes pois pela segunda vez no mesmo caso “tremeu” pior ainda o joaquim Barbosa depois de ter sido tão categorico nas outras deliberações o que não esta claro agora?
    Voltando ao ministro fux entender que a lei da ficha e parcialmente constitucional alem disso entender que a pena de 8 anos pouco tempo para que politicos corruptos “deem”um tempo muitos dos quais dilapidam o patrimonio publico há bastante tempo da ate pra emtender ministro mas e doloroso aceitar.