29.07.11
Nota do STF sobre julgamentos no plenário virtual
São inegáveis os avanços e as vantagens trazidos pela admissibilidade de julgamento em meio virtual. De um lado, porque a rapidez nesses julgamentos propicia que os tribunais possam aplicar imediatamente as decisões do STF. Depois, porque o julgamento colegiado afasta a incerteza de decisões monocráticas eventualmente contraditórias, sedimentando entendimento desde logo aplicável pelos tribunais.
continue lendo25.07.11
Supremo virtual
No meio jurídico, quase ninguém percebeu, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas desde abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões de mérito de forma virtual, sem as discussões em plenário. Até o momento, os ministros já julgaram 19 recursos eletronicamente.
continue lendo20.06.11
Amicus curiae e os embargos declaratórios
O déficit democrático do Supremo Tribunal Federal não passa a superávit pela simples participação no processo dos amigos da corte. Exige-se mais, isto é, a consideração, no provimento final, dos argumentos, perspectivas, visões de mundo veiculadas pelos diversos amici curiae.
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