5.02.14
Segurança jurídica na chapa
Na sessão de 4.2.2014, o Tribunal Superior Eleitoral rompeu o pressuposto (quase) inabalável da indivisibilidade de chapa, com fundamento na segurança jurídica e na boa-fé (art. 91 do CE e art. 77 da CR/88).
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