Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos
20.10.14

A indispensável faceta qualitativa da repercussão geral

O “caso Carol Castro” revela um defeito operativo que afasta a repercussão geral ainda mais do propósito de conferir ao Supremo típica agenda de cortes constitucionais. Refiro-me à qualidade dos temas selecionados. Dentre as centenas de matérias reconhecidas, a significativa escassez de casos paradigmáticos envolvendo direitos fundamentais chama a atenção.

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