Por Christine Oliveira Peter da Silva
20.12.14

Ativismos são necessários no Estado de Direitos Fundamentais

Não é novidade que venho propondo um deslocamento da questão do ativismo judicial, tema tão debatido nos círculos acadêmicos, para o ativismo constitucional, a partir de uma afirmação já repetida inúmeras vezes por Ayres Britto: “O ativismo no Brasil é da Constituição e, não, dos juízes!”.

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2.11.10

La última palabra en el Estado constitucional

UNA DE LAS DISCUSIONES más recurrentes en la teoría constitucional y democrática contemporáneas tiene que ver el sujeto al que se le debe reconocer el poder de decir la última palabra en determinados temas. Quién puede resolver, de forma definitiva, un asunto que tenga relevancia constitucional.

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21.06.10

Ativismo judicial: o caso brasileiro

O ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a indispensável e assumida participação da magistratura na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.

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17.05.10

Ativismo judicial ou criação judicial do direito?

Não temos receio em dizer que aquilo que se chama, criticamente, de ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a sua indispensável e assumida participação na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.

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Os Constitucionalistas
3.02.10

Conversas acadêmicas: Christine Peter e o Supremo Tribunal Federal (II)

CHRISTINE PETER  Os Constitucionalistas: Muitas vezes o Congresso Nacional debate um projeto de emenda constitucional e assistimos a ministros do STF declararem na imprensa que esse projeto viola a Constituição. Essa opinião antecipada é compatível com a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN)? Christine Peter: A grande vantagem de você trabalhar com um órgão colegiado é […]

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