Por Folha de S. Paulo
28.03.15

Omissão suprema

Ao constituinte de 1988 não ocorreu que um presidente da República pudesse ser tão omisso a ponto de precisar de regra constitucional que fixe prazo para o Poder Executivo indicar os ministros do Supremo Tribunal Federal.

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28.10.10

Supremo, Ficha Limpa e uma decisão ficta

POR SETE votos a três, os ministros do STF decidiram usar a regra do regimento interno que prevê a manutenção da decisão contestada em caso de empate. Trocando em miúdos, vale o que o TSE decidiu até agora sobre a Ficha Limpa.

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28.09.10

Ficha Limpa no STF: empatou, desistiram e agora?

A desistência de recurso com repercussão geral reconhecida e com o julgamento de mérito já iniciado pode repercutir no julgamento da tese? Penso que não. Apesar da renúncia de Joaquim Roriz ao governo do DF e da desistência do recurso, o STF deveria julgar a questão constitucional posta no RE 630.147.

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