Por Viviane Nóbrega Maldonado
4.03.13

O paradoxo da liberdade de informação

Se é louvável o posicionamento do legislador constituinte quanto à garantia do pleno direito de informar, há que se reconhecer que faltou a correspondente proteção ao destinatário deste vetor, na medida em que não se resguardou, com a mesma amplitude, o direito de ser informado.

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