29.04.20
O presidente comete crimes, e daí?
Fazer justiça a Bolsonaro não pode mais se traduzir na crítica à sua ignorância, na ironia à sua carranca rude e obtusa, ou à masculinidade mal resolvida. Bolsonaro pode ser vulgar e tosco como nunca se viu na Presidência, mas, antes de qualquer coisa, comete crimes. Sobre crimes deve haver consequências jurídicas, não só eleitorais e morais.
continue lendo23.10.18
“A justiça farda, mas não talha”
Se o Supremo Tribunal Federal quiser se juntar ao esforço de contenção do processo de declínio da democracia brasileira, terá de corrigir o conjunto de erros que impregnou seus costumes. Confundiram protagonismo da Corte com cultura de celebridades. Foram indiferentes às críticas, alertas e sugestões de muitos observadores nos últimos dez anos. Foram liberais demais com suas opiniões individuais, suas veleidades e seu desgoverno. “Liberais” foi um eufemismo. Mais justo seria “libertinos”, aquele desapego a convenções e rituais que protegem a instituição. Deixaram o tribunal se diluir nesse bate-cabeça e agora terão pela frente o projeto de uma democracia iliberal. De democracia, esse regime tem só o nome e o hábito plebiscitário.
continue lendo10.07.18
Politização com esteróides: o STF faz escola
A autoridade do judiciário não emerge automaticamente. Requer gradual construção, respeito a convenções de imparcialidade e demonstração de competência jurídica. O juiz precisa nos convencer de duas coisas: não ter interesse na causa que julga e da qualidade dos seus argumentos jurídicos. Juízes que protagonizam a cena pública brasileira de hoje, da primeira instância ao STF, ignoram esses rituais.
continue lendo31.05.18
Não existe ‘intervenção militar constitucional’
Mesmo nas mais agudas crises sociais, as entidades militares são subordinadas à liderança civil. Quem se aproveita de grave crise para vender o remédio da “intervenção constitucional militar” quer tapear a sociedade civil com um produto que só não é placebo porque é veneno. O seu nome é golpe militar.
continue lendo29.04.18
Populisprudência
Entramos na era da populisprudência, a versão judicial do populismo. A populisprudência sintoniza sua antena na opinião pública e no humor coletivo e “transcende” a lei quando esta não estiver afinada com uma causa maior. Convoca apoiadores e lhes agradece publicamente pela mobilização em defesa da “causa”. Adere à cultura de celebridade, aceita prêmios em cerimônias chiques, tanto faz quem as organize ou quem sejam seus companheiros de palco. Frequenta gabinetes políticos e a imprensa, onde opina sobre a conjuntura política, alerta sobre decisões que poderá tomar em casos futuros e ataca juízes não aliados à “missão”. A populisprudência é televisionada e tuitada, não está só nos autos.
continue lendo14.04.18
Colegialidade solitária
Rosa Weber está correta em perseguir a virtude da colegialidade. Mas, pelo menos no tema da presunção de inocência, faz leitura impertinente do contexto. Primeiro, porque permanecemos no calor do debate judicial sobre os contornos desse direito e a posição do STF se sustenta por maioria mínima, não por uma “voz institucional”. Não se renuncia à opinião individual quando ela é decisiva para definir quem é maioria ou minoria.
continue lendo2.04.18
Magistocracia, a “gran famiglia” judicial brasileira
A democracia brasileira depositou no Poder Judiciário parte das esperanças de transformação social trazidas pela Constituição de 1988. A aposta aliou um catálogo de direitos a um repertório de ferramentas processuais de efetivação. Essa espetacular missão, contudo, caiu no colo de magistocratas. A magistocracia é mais nociva do que o temido “governo de juízes”.
continue lendo20.02.18
Podcast com Conrado Hübner Mendes
Entrevista que o professor Conrado Hübner Mendes, professor de Direito Constitucional da USP, concedeu a Uirá Machado, editor do caderno ‘Ilustríssima’. Ouça e confira alguns trechos.
continue lendo28.01.18
STF, vanguarda ilusionista
O Supremo Tribunal Federal se habituou à prática do ilusionismo e dela faz pouco caso. Criou uma espécie de zona franca da Constituição, onde reina a discricionariedade de conjuntura e aonde o Estado de Direito não chega. E não chega por obra dos próprios ministros e ministras, que não promoveram um único aperfeiçoamento digno de nota na última década: nem na forma, nem no conteúdo; nem nos ritos, nem na ética institucional.
continue lendo8.06.16
Conrado Hübner Mendes: “O STF é refém do capricho dos seus ministros”
As “onze ilhas” do STF continuam fortes como nunca. As decisões do Plenário, cada vez mais fragmentadas, parecem uma colcha de retalhos. E, na maior parte do tempo, o Supremo Tribunal Federal é um tribunal monocrático. Para mudar essa realidade, é preciso um choque de colegialidade. É o que defende Conrado Hübner Mendes, 39, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP e autor do livro Constitutional Courts and Deliberative Democracy.
continue lendo30.12.15
A crise no Brasil e a liquidação de ativos constitucionais
Desde o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal não enfrentou hora mais crítica. Vai precisar de aliados numa batalha em que terá de investir capital político. Ao ativismo legislativo desgovernado, usurpador de direitos e das regras do jogo, responde-se, entre outras coisas, com ativismo judicial.
continue lendo17.05.15
A voz solitária do tribunal
Com a nova lista suja do trabalho escravo, a política renasce com força, por criatividade jurídica e persistência política do MTE e SDH. Ensina que não se deve deixar de disputar, por deferência passiva ao STF, o melhor significado da Constituição. Este significado se constrói e se acomoda ao longo do tempo, como produto da interação de muitos atores, não pela voz solitária do tribunal.
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