17.11.16

TSE e a inconstitucionalidade do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral

QUEM GOVERNA? O Tribunal Superior Eleitoral iniciou o julgamento dos ED-REspe 139-25 (Salto do Jacuí/RS). O ministro Henrique Neves (relator), acolhendo os embargos de declaração, votou pela declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, que dispõe sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para a realização de novas eleições.

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Por Marilda de Paula Silveira e Carlos Eduardo Frazão
12.11.16

Ensaio sobre um caos anunciado: entre a cassação e os recursos, quem governa?

A exigência de trânsito em julgado para a realização de eleições suplementares, como prevê o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, é compatível com as disposições constitucionais que regem o processo eleitoral? Não se estaria dando dar azo a uma espécie de parlamentarismo à brasileira? Nesse artigo, os autores sustentam a declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, a fim de extirpar a expressão “após o trânsito em julgado”.

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