29.05.15

Barroso: “A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”

No julgamento da ADI 5.081, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a regra da fidelidade partidária não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário. Confira o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso.

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