Os Constitucionalistas
26.03.10

Pensa rápido! com Gilmar Mendes

OC: Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)?
GM: Um centro respeitável de debate intelectual jurídico.

OC: Quinto constitucional?
GM: Uma forma brasileira de evitar o hermetismo da jurisdição.

OC: Um mestre?
GM: Moreira Alves.

OC: Um jurista?
GM: Almiro do Couto e Silva.

OC: Um ministro do STF?
GM: Celso de Mello.

OC: Um filme?
GM: Casablanca.

OC: Uma paixão?
GM: Santos Futebol Clube.

OC: Uma saudade?
GM: Saudades de Diamantino!

OC: Um direito fundamental?
GM: Proteção judicial efetiva.

OC: Um orgulho?
GM: Ter enfrentado o “estado policial” no Brasil.

OC: Um acórdão?
GM: O caso Raposa Serra do Sol

OC: Voto obrigatório ou facultativo?
GM: O debate é relevante, mas eu ficaria ainda com o voto obrigatório.

OC: Peter Häberle?
GM: Um grande jurista e um grande amigo. Um pensador que revoluciona.

OC: Legislativo?
GM: Fundamental na democracia, fundamental que esteja ativo.

OC: Ministro Gilmar Mendes depois da presidência?
GM: Volto à bancada e à academia.



3 Comentários

  1. Gustavo Nunes de Pinho disse:

    “Proteção judicial efetiva”???? Resposta surpreendente quando se analisa o julgamento do RE 590880 (24/03/10).
    O ministro Gilmar (não obstante ter pedido vistas) defendeu a possibilidade de desconstituir-se a coisa julgada – de mérito apreciado pelo STF – em embargos a execução, propostos pela União, por óbvio.
    Este processo foi ajuizado em 1992, ou seja, a dezoito anos. Indaga-se, como o Ministro considera a “proteção judicial efetiva” um direito fundamental se entende possível a perpetuação das demandas judiciais com a mitigação da coisa julgada?

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  3. yara disse:

    Falem o que quiser… Gilmar Mendes, grande homem, grande humanista… Aquele que a tudo responde, ou busca responder. Primeira impressão do Direito para mim. Yara