Por Os Constitucionalistas
10.02.14

Série ‘Jurisdição Constitucional na África do Sul’

Os Constitucionalistas publica a partir de amanhã uma série de artigos em que o professor Saul Tourinho Leal debate a jurisdição constitucional na África do Sul. A intenção é aproximar o público das experiências que têm se dado no país e assim estimular a compreensão das nuances do constitucionalismo global.

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Por Marilda de Paula Silveira
5.02.14

Segurança jurídica na chapa

Na sessão de 4.2.2014, o Tribunal Superior Eleitoral rompeu o pressuposto (quase) inabalável da indivisibilidade de chapa, com fundamento na segurança jurídica e na boa-fé (art. 91 do CE e art. 77 da CR/88).

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Por André Rufino Vale
1.02.14

É preciso repensar a deliberação no Supremo Tribunal Federal

O aperfeiçoamento das práticas deliberativas do STF deve passar por reformas justificadas pela preocupação de fazer o tribunal se pronunciar como uma unidade institucional, as quais não envolvem, pelo menos em princípio, a suspensão das transmissões dos julgamentos pela TV Justiça.

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Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos
30.01.14

ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do ICMS

O Supremo Tribunal Federal, como “árbitro da Federação”, precisa harmonizar celeridade no enfrentamento da questão com exames mais atentos dos propósitos econômicos e sociais das normas tributárias indutoras.

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Por José Miguel Garcia Medina
27.01.14

Juízes do Supremo são midiáticos

Se o excesso de exposição na mídia, agravado pela transmissão ao vivo das sessões de julgamento, impede ou prejudica o desempenho do STF em sua missão constitucional, algo deve ser feito a respeito, e os ministros do Supremo devem ser os primeiros a tomar alguma medida a respeito.

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Por Oscar Vilhena Vieira
12.01.14

Federação falsificada

A federação brasileira não foi concebida para aprofundar a democracia ou proteger direitos.

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Por Luís Francisco Carvalho Filho
5.01.14

O mandato do Supremo

Mandato temporário tornaria o ministro do Supremo Tribunal Federal mais suscetível à conjuntura, ao vínculo partidário ou governamental, aos interesses corporativos. Na hora da nomeação e na hora de pavimentar a saída.

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Por Folha de S.Paulo
2.01.14

Equilíbrio judicial

Em democracias consolidadas, tribunais se pautam pelo equilíbrio entre ativismo e autocontenção. Na jovem democracia brasileira, a busca por essa fórmula está em curso e dependerá, em boa medida, do sucesso (ou fracasso) de experiências como a do TJ-SP e da sobriedade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Por José Levi Mello do Amaral Júnior
29.12.13

Inconstitucionalidade sem parâmetro no Supremo

Nos últimos anos, a jurisprudência do STF foi de encontro a si própria. Agora, vai também de encontro à oportunidade e à conveniência de opções legislativas, invocando, para tanto, princípios constitucionais genéricos tomados segundo compreensões subjetivas dos julgadores, como se ensaia no julgamento da ADI 4.650.

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Por Izabelle Torres
26.12.13

Marco Aurélio: ‘Me preocupo com a formação que o TSE terá em 2014’

A concepção dos ministros que formarão o tribunal, durante as eleições, é de que o tribunal deve atuar o mínimo possível. Isso pode levar à prevalência do mais forte ou daquele que utilize meios que não são legais para chegar ao cargo. Não se dá um bom exemplo com essa postura passiva.

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Por Fernando Rodrigues
22.12.13

‘Inércia do Congresso traz riscos para a democracia’, diz Barroso

“A inércia do Congresso traz riscos para a democracia. E proteger as regras da democracia é um papel do Supremo”, afirma Luís Roberto Barroso, explicando a razão de o STF ter começado a julgar se doações de empresas em campanhas eleitorais são inconstitucionais.

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Por Joaquim Falcão
15.12.13

Duas incertezas no julgamento da ADI 4650

Que regra valerá para as eleições de 2014 para o financiamento por indivíduos e pelos candidatos? Luiz Fux diz que tudo pode ser mudado até junho de 2014 pelo Congresso. Mas no julgamento da Lei de Ficha Limpa o STF exigiu um ano para que a nova lei entrasse em vigor.

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