10.02.14
Série ‘Jurisdição Constitucional na África do Sul’
Os Constitucionalistas publica a partir de amanhã uma série de artigos em que o professor Saul Tourinho Leal debate a jurisdição constitucional na África do Sul. A intenção é aproximar o público das experiências que têm se dado no país e assim estimular a compreensão das nuances do constitucionalismo global.
continue lendo5.02.14
Segurança jurídica na chapa
Na sessão de 4.2.2014, o Tribunal Superior Eleitoral rompeu o pressuposto (quase) inabalável da indivisibilidade de chapa, com fundamento na segurança jurídica e na boa-fé (art. 91 do CE e art. 77 da CR/88).
continue lendo1.02.14
É preciso repensar a deliberação no Supremo Tribunal Federal
O aperfeiçoamento das práticas deliberativas do STF deve passar por reformas justificadas pela preocupação de fazer o tribunal se pronunciar como uma unidade institucional, as quais não envolvem, pelo menos em princípio, a suspensão das transmissões dos julgamentos pela TV Justiça.
continue lendo30.01.14
ADI 3.421: Releitura da “Guerra Fiscal’ do ICMS
O Supremo Tribunal Federal, como “árbitro da Federação”, precisa harmonizar celeridade no enfrentamento da questão com exames mais atentos dos propósitos econômicos e sociais das normas tributárias indutoras.
continue lendo27.01.14
Juízes do Supremo são midiáticos
Se o excesso de exposição na mídia, agravado pela transmissão ao vivo das sessões de julgamento, impede ou prejudica o desempenho do STF em sua missão constitucional, algo deve ser feito a respeito, e os ministros do Supremo devem ser os primeiros a tomar alguma medida a respeito.
continue lendo12.01.14
Federação falsificada
A federação brasileira não foi concebida para aprofundar a democracia ou proteger direitos.
continue lendo5.01.14
O mandato do Supremo
Mandato temporário tornaria o ministro do Supremo Tribunal Federal mais suscetível à conjuntura, ao vínculo partidário ou governamental, aos interesses corporativos. Na hora da nomeação e na hora de pavimentar a saída.
continue lendo2.01.14
Equilíbrio judicial
Em democracias consolidadas, tribunais se pautam pelo equilíbrio entre ativismo e autocontenção. Na jovem democracia brasileira, a busca por essa fórmula está em curso e dependerá, em boa medida, do sucesso (ou fracasso) de experiências como a do TJ-SP e da sobriedade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
continue lendo29.12.13
Inconstitucionalidade sem parâmetro no Supremo
Nos últimos anos, a jurisprudência do STF foi de encontro a si própria. Agora, vai também de encontro à oportunidade e à conveniência de opções legislativas, invocando, para tanto, princípios constitucionais genéricos tomados segundo compreensões subjetivas dos julgadores, como se ensaia no julgamento da ADI 4.650.
continue lendo26.12.13
Marco Aurélio: ‘Me preocupo com a formação que o TSE terá em 2014’
A concepção dos ministros que formarão o tribunal, durante as eleições, é de que o tribunal deve atuar o mínimo possível. Isso pode levar à prevalência do mais forte ou daquele que utilize meios que não são legais para chegar ao cargo. Não se dá um bom exemplo com essa postura passiva.
continue lendo22.12.13
‘Inércia do Congresso traz riscos para a democracia’, diz Barroso
“A inércia do Congresso traz riscos para a democracia. E proteger as regras da democracia é um papel do Supremo”, afirma Luís Roberto Barroso, explicando a razão de o STF ter começado a julgar se doações de empresas em campanhas eleitorais são inconstitucionais.
continue lendo15.12.13
Duas incertezas no julgamento da ADI 4650
Que regra valerá para as eleições de 2014 para o financiamento por indivíduos e pelos candidatos? Luiz Fux diz que tudo pode ser mudado até junho de 2014 pelo Congresso. Mas no julgamento da Lei de Ficha Limpa o STF exigiu um ano para que a nova lei entrasse em vigor.
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