11.02.12
ADI-MC 4638 e os limites do CNJ
Os Constitucionalistas reúne neste post, em ordem cronológica, os vídeos do referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Marco Aurélio na ADI 4638, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução CNJ n° 135/2011.
Neste julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que há competência concorrente entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais para investigar desvios éticos e disciplinares dos juízes, podendo instaurar processos originários, independentemente da atuação dos tribunais, ou mesmo avocar processos disciplinares em curso. Também neste julgamento o STF convalidou o entendimento do CNJ segundo o qual, em regra, os processos disciplinares contra magistrados devem ser públicos, só podendo tramitar em sigilo em hipóteses excepcionais, reconhecendo como não recepcionado o art. 54 da Lei Complementar n° 35/79, a chamada Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).
Assista à íntegra do julgamento, com destaque para a parte 07/14, trecho 45’40”, quando se iniciou o debate da questão mais controvertida, que era saber o limite da competência disciplinar do CNJ: concorrente ou subsidiária.
ADI-MC 4638 – parte 1/14 (dia 01.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 02/14 (dia 01.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 03/14 (dia 01.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 04/14 (dia 01.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 05/14 (dia 02.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 06/14 (dia 02.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 07/14 (dia 02.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 08/14 (dia 02.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 09/14 (dia 02.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 10/14 (dia 02.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 11/14 (dia 02.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 12/14 (dia 08.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 13/14 (dia 08.02.12)
ADI-MC 4638 – parte 14/14 (dia 08.02.12)
Mais detalhes sobre o julgamento, leia STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes.
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RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO é advogado, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA. É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), fundador e articulista do Os Constitucionalistas. Siga o autor no Twitter @rodlago e no Facebook.
Num dos pontos mais polêmicos do referendo, Peluso foi veementemente contra o afastamento cautelar dos magistrados e chegou a afirmar que “Nem um tribunal local pode fazê-lo”.
O que causa estranheza é que ele foi um dos arquitetos e o subscritor da Resolução nº 135/2011 do CNJ, objeto do controle pelo STF.
Outro ponto que também abala a credibilidade dos notáveis é o desserviço prestado pelo Ministro Joaquim Barbosa, com seus argumentos abstrusos e injurídicos, além do fato de que ele, sem qualquer conteúdo ético, engavetou as ADI´s 3992 (ANAMATRA 2007) e 4485 (AMB 2010), que contestavam a revogada Resolução nº 30/2007 do CNJ, ou seja, que versavam sobre o mesmo objeto da ADI 4638.