Por Israel Nonato
8.06.16

Conrado Hübner Mendes: “O STF é refém do capricho dos seus ministros”

 

Por Israel Nonato

As “onze ilhas” do STF continuam fortes como nunca. As decisões do Plenário, cada vez mais fragmentadas, parecem uma colcha de retalhos. E, na maior parte do tempo, o Supremo Tribunal Federal é um tribunal monocrático. Para mudar essa realidade, é preciso um choque de colegialidade. É o que defende Conrado Hübner Mendes, 39, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP e autor do livro Constitutional Courts and Deliberative Democracy.

Nessa entrevista que concedeu, por e-mail, ao blog Os Constitucionalistas, Mendes afirma que o STF é refém do capricho de cada um dos seus ministros, que a TV Justiça contribui para a rígida fragmentação do colegiado da Corte e que, para aprimorar seu processo deliberativo, o Tribunal deve ser seletivo, decidir pouco e explorar o instituto da repercussão geral. Uma boa Suprema Corte é a que tem energia e tempo para se concentrar em causas relevantes.

Para Conrado Hübner Mendes, se a Corte deseja contribuir para a democracia, o STF deve levar a sério dois problemas. Deve definir critérios mais transparentes, racionais e menos arbitrários para a definição da pauta do Tribunal. E precisa disciplinar o poder de obstrução dos ministros, que individualmente podem sequestrar o Plenário por meio de pedidos de vista e de decisões liminares.

Segundo o entrevistado, não compete ao STF ser vanguarda iluminista. O Tribunal, como Corte Constitucional, deve enfrentar sensos comuns superficiais, lutar por preservar uma ambiciosa linguagem de direitos e desafiar os poderes eleitos a não subestimar os valores civilizatórios da Constituição.

Questionado se o Tribunal poderia atuar como representante argumentativo da sociedade, Mendes diz que o STF tem sido fonte de cacofonia constitucional. E que nem que tivéssemos toda a boa vontade poderíamos permitir ao Tribunal se valer desse título. A representação argumentativa é uma credencial que não se presume nem se auto-atribui, mas que se conquista.

Na opinião de Conrado Hübner Mendes, o STF vive o ápice de suas patologias institucionais. Dialogando com entrevista de Oscar Vilhena Vieira, Mendes pontua que chamar de supremocracia o protagonismo do Supremo Tribunal Federal é dar ênfase num alvo errado. E é incisivo. Cortes fortes existem no mundo. Cortes desgovernadas e reféns do capricho e dos cálculos pragmáticos de cada um dos ministros, não há.

Sobre a possibilidade de o STF rever a decisão do processo de impeachment de Dilma Rousseff, o professor Hübner Mendes destaca que o fato de o Senado Federal deter a última palavra não transforma o processo em “político”. O Senado pode, em tese, tomar uma decisão juridicamente mais bem fundamentada que o STF. Não se pode pedir ao Supremo que seja um salvador da pátria. Porém, o Tribunal pode controlar com rigor, prudência e discernimento o procedimento do impeachment.

Indagado sobre as propostas de parlamentarismo e semipresidencialismo para o Brasil, Conrado Hübner Mendes ressalta que o debate é superficial, simplista e esconde outras variações importantes das diversas formas pelas quais o Executivo e Legislativo podem interagir.

Leia a entrevista.

Os Constitucionalistas – O Supremo Tribunal Federal continua um arquipélago de “onze ilhas”? Há excesso de individualismo na prática deliberativa do Tribunal?

Conrado Hübner Mendes – Sim, as “onze ilhas” continuam fortes como nunca. Mas é preciso dar maiores contornos a essa metáfora. O STF se manifesta como “onze ilhas” pelo menos de duas maneiras. Em primeiro lugar, quando suas decisões colegiadas correspondem a nada mais do que a soma de votos individuais, sem maiores interações comunicativas entre eles. São decisões fragmentadas, com argumentos diversos, que dificultam a identificação de um fundamento comum. Uma colcha de retalhos. É verdade que, estatisticamente, a maior parte das decisões colegiadas é composta de decisões unânimes, nas quais se segue o voto do relator (aparentemente, o contrário das “onze ilhas”). Isso acontece, sobretudo, nos acórdãos das Turmas. Porém, se olharmos mais atentamente para esses números, percebemos que, quando o caso é controverso e de maior exposição pública do Plenário, a regra é o modelo fragmentado. Praticamente, nenhum ministro do STF resiste à tentação de se expressar com sua própria voz quando está sob os holofotes, mesmo se concorda com a linha de outro voto, ou se o que tem a dizer for, no limite, redundante. Ninguém abre mão da vaidade autoral, nem quando isso teria potencial para estimular uma Corte melhor, que toma decisões melhores.

Em segundo lugar, o Supremo Tribunal Federal se manifesta como “onze ilhas” na pura e simples ausência do colegiado em 90% das decisões que a Corte toma. O STF é, na maior parte do seu tempo, um “tribunal monocrático”. Um ministro pode individualmente tomar decisões liminares que consumam efeitos irreversíveis, engavetar casos e jogá-los para um futuro indefinido, desengavetar casos que estavam aguardando julgamento há muitos anos ou poucos meses. O STF é refém dos caprichos de cada um dos seus ministros. Nada melhor define as “onze ilhas”.

OC – A TV Justiça prejudica o processo deliberativo do STF?

Conrado Hübner Mendes – Há que se estudar melhor essa relação, mas me parece que sim. A TV Justiça contribui para a rígida fragmentação do colegiado da Corte. De novo, vale a pena fazer a distinção entre casos mais salientes que expõem o Plenário, e os casos que chamam menor atenção do público. Quando o STF está sob os holofotes, ninguém abre mão de seu “momentum televisivo”. Há estudos que mostram que a exposição pública inibe membros de órgãos decisórios colegiados a entrarem numa deliberação, a buscarem uma decisão conjunta, a se permitirem mudar de ideia. A falta de um encontro privado entre juízes do STF estimula um perverso autoengano: faz parecer que o Tribunal é muito transparente e ignora que a maioria das decisões finais são a soma de votos individuais produzidos na privacidade de cada gabinete, que não passam por maiores testes deliberativos do colegiado. São, em outras palavras, decisões obscurantistas tomadas sob a aparência de transparência e publicidade. É claro que a TV Justiça não é o único fator a gerar essa patologia, não podemos embarcar num determinismo mecânico. Mas é difícil defender que essa variável não tem nada a ver com a história da crescente prolixidade e dispersão das decisões do colegiado do Supremo Tribunal Federal. Compare os estilos dos acórdãos do Tribunal ao longo do tempo. As diferenças são grandes.

OC – Como aprimorar o processo decisório do Supremo Tribunal Federal?

Conrado Hübner Mendes – Eu começaria por questões de quantidade e de qualidade. Quantitativamente, o STF é chamado a decidir um número oceânico de casos, seja pela multiplicidade de competências que tem (e sabemos que foram ministros do próprio Tribunal que as defenderam quando se discutiu o desenho do STF na Constituinte de 1988), seja por sua timidez em usar o filtro da repercussão geral, criado pela Emenda Constitucional 45, e que poderia reduzir dramaticamente o número de recursos extraordinários. Uma boa Suprema Corte é aquela com energia e tempo para se concentrar em casos importantes. Não aquela que decide tudo que aparece. É seletiva, decide pouco, administra o sistema jurídico com mensagens claras, ajuda a refinar e estabilizar o significado da Constituição.

Do ponto de vista da qualidade, acho que se poderia investir em ajustes procedimentais que estimulassem decisões menos fragmentadas, que conseguissem ser mais curtas e objetivas, atentas às especificidades fáticas e jurídicas do caso e à sua conexão com os precedentes da própria Corte. Uma questão de estilo e de desapego, o que daria enorme contribuição ao ideal de coerência do Estado de Direito. Alterações das regras de procedimento, claro, não são suficientes. Um certo “choque de colegialidade” ajudaria bastante.

OC – Como o senhor vê o modo pelo qual o STF administra o tempo das suas decisões?

Conrado Hübner Mendes – Um primeiro problema, já bem conhecido, está na definição da pauta. O presidente do Supremo Tribunal Federal tem poder absoluto de agenda. Pode pinçar qualquer caso engavetado na Corte e, na sexta-feira, colocá-lo na pauta da sessão de julgamento da quarta-feira da semana seguinte. Não me parece um jogo leal com as partes interessadas ou com os outros ministros do Tribunal, que têm que se preparar, em poucos dias, para deliberar sobre casos que às vezes sequer conheciam. Não é um jogo leal nem com a esfera pública democrática. Um bom exemplo disso é o caso sobre o parlamentarismo (MS 22.972, impetrado em 1997), abruptamente colocado na pauta de julgamento semanas atrás, que acabou não sendo julgado, mas que forçou a maioria dos gabinetes a correr contra o tempo para conhecer em poucos dias um caso de que sequer tinham notícia. Não foi mera coincidência que o tema do parlamentarismo estivesse sendo aventado por Renan Calheiros como possível saída para a crise do governo Dilma. Um episódio misterioso, um caso tirado da cartola. Há que se buscar critérios mais transparentes, racionais e menos arbitrários para a definição da pauta do STF.

Em segundo lugar, há que se buscar disciplinar o poder individual de obstrução de cada ministro por meio do absoluto desrespeito a prazos regimentais. Que um pedido de vista ou uma liminar monocrática possam demorar anos para voltar a Plenário, que ministros não se sintam constrangidos a prestar contas a ninguém sobre a demora, que ninguém saiba se um caso será decidido em um mês ou em quinze anos, faz apenas reduzir a isenção e a imparcialidade que um tribunal precisa ter.

Se o STF quer contribuir para a democracia, precisa levar a sério esses problemas. Mas continua indiferente a eles, acomodado na inércia do status quo.

OC – O STF pode se arvorar em representante argumentativo da sociedade?

Conrado Hübner Mendes – A ideia de “representação argumentativa” é controversa, mas não deixa de ser instigante. Diversos autores (como Alexy, Kumm, Pettit e Rosanvallon) vêm falando há um tempo sobre essa dimensão da democracia que tribunais poderiam abraçar. Fala-se também de um tribunal constitucional como potencial catalisador de uma “cultura da justificação”. Independentemente de concordarmos com essas ideias, para que o Supremo Tribunal Federal possa ter qualquer pretensão de ser reconhecido como uma fonte qualificada de argumentos constitucionais, é preciso, antes, que entregue decisões bem argumentadas e coesas. Não basta que continue a decidir como decide e, sem mais, invoque em seu favor o título de “representante argumentativo”. Primeiro, é preciso que argumente bem (do ponto de vista institucional, não só individual).

O Supremo Tribunal Federal tem sido fonte de cacofonia constitucional. Nem que tivéssemos toda a boa vontade com o ideal de “representação argumentativa” poderíamos permitir ao Tribunal se valer desse título hoje. É uma credencial que não se presume nem se auto-atribui, mas que se conquista.

OC – Compete ao STF o papel de “vanguarda iluminista que empurre a história”, como sustentou o ministro Luís Roberto Barroso na ADI 4.650?

Conrado Hübner Mendes – Essa é uma frase provocativa do ministro Barroso, uma formulação que apenas o atrapalha, na minha opinião. Há uma certa mania de grandeza e mistificação nela, um eco das piores imagens atribuídas a cortes e juízes ao longo da história política – de elites de toga, aristocracias paternalistas, oráculos e assim por diante. Cabe a cortes constitucionais, sim, enfrentar sensos comuns superficiais, lutar por preservar uma ambiciosa linguagem de direitos, desafiar os poderes eleitos a não subestimar os valores civilizatórios da Constituição. Não é vanguarda. O STF deve buscar ser uma instância reflexiva que se proteja dos conflitos políticos de curto alcance. Se conseguir ser isso, já é heroico o suficiente.

OC – O senhor concorda com o professor Oscar Vilhena Vieira de que vivemos o ápice do nosso momento supremocrático e que entraremos num período de paulatina autocontenção do Supremo Tribunal Federal?

Conrado Hübner Mendes – O STF vive o ápice de suas patologias institucionais. Chamar de supremocracia o protagonismo do Supremo Tribunal Federal é, no entanto, dar ênfase num alvo errado, na minha opinião. Hoje, preocupa menos o poder do STF enquanto Tribunal do que o poder de cada um dos seus ministros. Ministros têm o poder de sequestrar o Plenário por meio de seus pedidos de vista e de suas decisões liminares. Cortes fortes existem no mundo. Cortes desgovernadas e reféns do capricho e dos cálculos pragmáticos de cada um dos ministros, isso não há. Claro que devemos discutir os limites do poder de um tribunal. Mas antes temos que resolver uma questão preliminar: por que um ministro, à luz da justificativa de que “precisa pensar melhor sobre o caso”, pode ficar 6 meses, um ano, 5 anos, com o processo em sua gaveta?

OC – Como o senhor avalia o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff?

Conrado Hübner Mendes – O impeachment é um perigoso instrumento constitucional quando uma combinação tão inflamável de ingredientes se faz presente: um governo fraco e politicamente inepto, profunda insatisfação popular, um parlamento sob a presidência de um político hábil e inescrupuloso na defesa de interesses da baixa política. E ainda uma crise econômica para completar. A existência de crime de responsabilidade, nesses casos, passa a ser um mero detalhe. O impeachment seria consequência natural do presidencialismo de coalizão em estado terminal, aquilo que Carlos Melo chamou de “presidencialismo de cooptação”, aquele estágio em que a “coalizão” já não cimenta mais nada, já não canaliza decisões estáveis. Impeachment sem crime de responsabilidade, como disse Fernando Limongi, viola a regra de ouro da democracia presidencialista: o respeito ao mandato eleitoral conferido pelas urnas. “De jure”, continuaríamos a ter um mecanismo de impedimento para crimes de responsabilidade. “De facto”, instituiríamos uma espécie de “voto de desconfiança”. Somados aos ingredientes de nossos sistemas partidário e eleitoral, teríamos um turbilhão político contínuo. A democracia brasileira ficaria refém das flutuações e acomodações de forças de um parlamento formado por representantes que têm mais contas a prestar com seus financiadores do que com seu partido ou seus eleitores.

OC – O Supremo Tribunal Federal, na sua opinião, tem legitimidade para rever a decisão final a ser proferida no processo de impeachment?

Conrado Hübner Mendes – O juízo sobre o mérito do crime de responsabilidade é de competência do Senado Federal. Faz pouco sentido inventar essa nova competência do Supremo Tribunal Federal. Seria, além do mais, um pouco ingênuo depositar tamanha esperança no Tribunal. O STF apenas se fragilizaria com essa atribuição nas mãos, uma atribuição que não teria forças para executar de modo independente. O fato de o Senado ter a última palavra não transforma seu juízo de impeachment em juízo político (“político” no sentido de uma escolha de mera conveniência, arbitrária, sem lastro jurídico). Alguém poderá perguntar: “Bom, mas se não podemos recorrer ao STF para rever o mérito da decisão do Senado, que diferença há entre uma decisão do Senado com bom fundamento jurídico e uma nitidamente arbitrária?”. A diferença, de novo, está na legitimidade de cada uma das decisões. A mancha da ilegitimidade pode custar caro. Esta resposta pode parecer insatisfatória e escorregadia, mas esse é o desenho da Constituição de 1988. Não é, portanto, a última palavra do Senado que transforma esse processo em “político”. Não seria, tampouco, a possibilidade de recurso ao STF que asseguraria a identidade “jurídica” desse processo. O Senado, em tese, pode tomar uma decisão juridicamente mais bem fundamentada que o STF. A Suprema Corte pode cometer um erro jurídico grosseiro. Não é o status de “juiz” que garante a “juridicidade” da decisão que juízes tomam, nem é o status de “parlamentar” que condena, inexoravelmente, sua decisão a ser “não jurídica”. Não se pode pedir ao STF, enfim, que seja um salvador da pátria. Em conjunturas assim, onze juízes não têm força para tanto. Ter uma competência que se sabe não poder exercer amesquinha um tribunal. Isso não quer dizer que o Supremo Tribunal Federal não possa controlar com discernimento, prudência e rigor o procedimento do impeachment.

OC – Qual a sua opinião sobre as propostas de parlamentarismo ou semipresidencialismo para o Brasil?

Conrado Hübner Mendes – Que o debate seja posto nesses termos é uma evidência do quão superficial ele é e do quanto foge dos múltiplos dilemas institucionais por trás dessa classificação abstrata. Não dá para responder a essa pergunta em abstrato. Não existe “o parlamentarismo” ou “o semipresidencialismo”. Os problemas são muito mais intrincados do que escolher entre essas categorias estanques de manual de Teoria do Estado. Ficamos girando em falso ao redor dessas palavras vazias. A Ciência Política comparada discute há tempos o quanto a dicotomia “presidencialismo versus parlamentarismo” é simplista e esconde outras variações importantes das diversas formas pelas quais o Executivo e Legislativo podem interagir. Precisamos, sim, pensar sobre quais os melhores termos da relação entre o Executivo e o Legislativo. Também não podemos deixar que as instituições da Justiça fiquem de fora dessa discussão. Portanto, é importante saber o que se quer dizer com essas propostas. São cortinas de fumaça.

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Conrado Hübner Mendes é professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, doutor em Direito pela Universidade de Edimburgo, na Escócia, e mestre e doutor em Ciência Política pela USP. É o autor do livro Constitutional Courts and Deliberative Democracy, publicado em 2014 pela Oxford University Press.

Israel Nonato é editor do blog Os Constitucionalistas.

Foto: Revista Brasileiros/Luiza Sigulem.

Artigos e entrevistas mencionados na entrevista:

MENDES, Conrado Hübner. Onze ilhas. Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, p. 3, 01 fev. 2010. Artigo reproduzido no blog Os Constitucionalistas (clique aqui).

VIEIRA, Oscar Vilhena. Oscar Vilhena Vieira: “Vivemos o ápice do nosso momento supremocrático”. Blog Os Constitucionalistas, web, 23 mai. 2016 (clique aqui).

*Texto atualizado às 15h15, 08.06.2016.



3 Comentários

  1. INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO disse:

    Por enquanto — depois voltarei ao conjunto da entrevista –, que tal, para começo de conversa, uma leitura atenta dos “Princípios e Votos” do mestre Zagrebelsky? Parece-me que nos ajudaria bastante a começar um diagnóstico da enfermidade auto-imune,de que padece o nosso STF nos dias atuais.

  2. flavio coelho disse:

    Muito obrigado pela entrevista!! Esse tipo de informação que engrandece a democracia!! Uma pena que poucos brasileiros terão noção da importância das reflexões…

  3. Marcelo disse:

    Ao contrário do articulista, temos um “Supremo possível” dentro de uma cultura de ilegalidade.