2.10.18

Autoritarismo judicial

A se manter a trajetória autoritária da Justiça e da própria legislação eleitoral, nem precisaremos do Bolsonaro para destruir nossa democracia.

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Por Mônica Bergamo
6.02.18

Gilmar Mendes: ‘Supremo vive bolivarianização de forma invertida’

Nossa função é decidir de forma contramajoritária. E não bater palma para maluco dançar. Se perguntarmos o que as pessoas querem em relação aos que praticaram crimes, é pena de morte. Linchamento. Até se compreende esse sentimento. Mas o Supremo Tribunal Federal não pode ecoar esse tipo de coisa. Tem ecoado muitas vezes.

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Por Israel Nonato
8.06.16

Conrado Hübner Mendes: “O STF é refém do capricho dos seus ministros”

As “onze ilhas” do STF continuam fortes como nunca. As decisões do Plenário, cada vez mais fragmentadas, parecem uma colcha de retalhos. E, na maior parte do tempo, o Supremo Tribunal Federal é um tribunal monocrático. Para mudar essa realidade, é preciso um choque de colegialidade. É o que defende Conrado Hübner Mendes, 39, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP e autor do livro Constitutional Courts and Deliberative Democracy.

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Por Israel Nonato
23.05.16

Oscar Vilhena Vieira: “Vivemos o ápice do nosso momento supremocrático”

Oscar Vilhena Vieira, em entrevista ao blog Os Constitucionalistas, alerta que vivemos o ápice do nosso momento supremocrático, ressaltando que existe forte consenso de que o modelo de tutela por parte do Supremo Tribunal Federal não pode ser ampliado ou mesmo perdurar eternamente.

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Por Rodrigo Russo
17.04.16

‘Julgamento político não é vale-tudo’, diz Virgílio Afonso da Silva

O fato de as pedaladas fiscais terem sido feitas por todos os presidentes e, sobretudo, terem sido vistas como algo aceitável cria uma expectativa de que é possível continuar a fazê-las. Considerá-las, de uma hora para outra, crime de responsabilidade, é um problema sério.

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Por Rodrigo Haidar e Israel Nonato
28.10.15

Marco Aurélio: “Precisamos repensar o Supremo”

Em entrevista ao blog Os Constitucionalistas, o ministro Marco Aurélio defendeu reformas, criticou os “votos quilométricos” dos colegas e se mostrou bastante preocupado com a falta de racionalidade no trabalho do plenário da Corte.

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Por Rodrigo Haidar e Israel Nonato
23.02.15

Luís Roberto Barroso: “Não tenho nenhum orgulho do volume de processos que o Supremo julga”

O ministro Luís Roberto Barroso está em campanha aberta para transformar o Plenário do Supremo Tribunal Federal em uma Corte Constitucional. Ainda que para isso seja necessário aplicar uma fórmula que, na prática, acabe em um prazo de dois anos com todos os recursos extraordinários que o tribunal não tenha conseguido julgar.

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Por Carolina Brígido
15.09.13

Marco Aurélio: Credibilidade do Supremo está ‘à beira do precipício’

Um dos cinco votos contrários à aceitação dos embargos infringentes, o ministro Marco Aurélio Mello faz um alerta aos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF): é a própria credibilidade da Corte que está em risco.

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Joana Neitsch
23.05.12

O ministro do Supremo que virou a página

“Eu fico apavorado com a possibilidade de o Poder Judiciário sofrer pressão e decidir sob pressão. Se um dia um juiz decidir sob pressão, tudo estará perdido”, diz Eros Grau.

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13.10.11

“Não é possível”, diz Barroso sobre Constituinte exclusiva para reforma política

Em entrevista ao Portal Migalhas, o advogado e professor de Direito Constitucional Luís Roberto Barroso afirma não ser possível a convocação de uma Constituinte exclusiva para reforma política.

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15.06.10

Marco 2.0: Marco Aurélio completa 20 anos de STF

Quando cheguei ao Supremo, o Plenário buscava quase sempre a unanimidade. Quando vinham discutir o meu voto, eu reagia: “O meu voto não está em julgamento”. Não faço questão de formar na corrente majoritária. Teria inteligência bastante para perceber a tendência do tribunal.

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Os Constitucionalistas
24.03.10

Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)

Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.

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