3.04.14
Zavascki: ilusão e messianismo judicial na ADI 4650
“Só por messianismo judicial se poderia afirmar que, declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e, assim, retornar ao regime anterior, se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer”, afirmou o ministro Teori Zavascki em voto-vista na ADI 4650.
continue lendo



