Por Marco Túlio Reis Magalhães
1.11.14

Ampliação das competências das Turmas do STF: risco de “superdosagem”?

À semelhança de quando se administra um remédio para combater uma doença ou um distúrbio, é preciso indagar: quais são as “interações medicamentosas”, “os efeitos colaterais” possíveis e a “posologia” indicada para uma adequada ampliação das competências das Turmas por meio de deslocamento de competências do Plenário? Há risco de “superdosagem”? Nesse caso, a quem recorrer?

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22.10.11

O julgamento virtual de recursos: duas opiniões

O Poder Judiciário deve adotar a prática de julgamento virtual de causas? Debate entre José Renato Nalini e Ophir Cavalcante.

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29.07.11

Nota do STF sobre julgamentos no plenário virtual

São inegáveis os avanços e as vantagens trazidos pela admissibilidade de julgamento em meio virtual. De um lado, porque a rapidez nesses julgamentos propicia que os tribunais possam aplicar imediatamente as decisões do STF. Depois, porque o julgamento colegiado afasta a incerteza de decisões monocráticas eventualmente contraditórias, sedimentando entendimento desde logo aplicável pelos tribunais.

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