30.05.15
O debate sobre fundamentação no novo CPC precisa ser menos corporativo
A determinação do que é bom ou ruim, pertinente ou impertinente, exige um necessário exame a posteriori. Desse modo, se já houve o enfrentamento – para avaliar a pertinência do pedido – por que não revelar, na fundamentação da decisão, os motivos pelos quais tal pedido deve ser considerado impertinente ou ruim do ponto de vista do direito?
continue lendo14.12.13
A quem interessa o financiamento público de campanhas?
Embora minha posição pessoal seja, a princípio, antipática às doações efetuadas por pessoas jurídicas, penso que não são algumas horas de audiência pública que poderão garantir aos ministros do Supremo a possibilidade de antever qual é o nosso melhor futuro.
continue lendo1.06.13
O papel do Senado no controle de constitucionalidade
É insustentável a tese da mutação constitucional do artigo 52, X, da CF. São igualmente inadequadas à Constituição as teses que seguem o mesmo sentido, colocando outros nomes para a mesma coisa (v.g. objetificação do controle difuso ou abstratalização do controle difuso).
continue lendo23.03.13
O Supremo entre a concretização da Constituição e a juristocracia
Não me interessa um Judiciário omisso. Interessa-me um Judiciário que aja nos limites da concretização da Constituição e dos direitos fundamentais. Não tenho o mínimo interesse de ser cidadão de uma juristocracia.
continue lendo6.10.12
Ficha Limpa intensificou a judicialização da política
Uma democracia se faz através da soberania popular e pelo respeito aos direitos fundamentais. Uma lei que pretende estabelecer os bons candidatos e separá-los dos maus candidatos acaba por estabelecer uma espécie de curatela social.
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