18.10.13
Constituição: 50 anos, 150 emendas, e daí?
Talvez esteja na hora de entender que o número de emendas não significa nada em si mesmo. Antes de tudo, pela razão mais simples: a quantidade de emendas não expressa necessariamente o quanto a Constituição foi substantivamente alterada.
continue lendo16.12.09
Conversas acadêmicas: com Inocêncio Mártires Coelho. Constituição, Hermenêutica e Vida (II)
Nada mais perigoso do que concentrar nas mãos do legislador o poder de fazer as leis e de considerá-las boas. Eu prefiro o contraditório. Quem faz a lei não deve julgar se ela é boa.
continue lendo12.11.09
O princípio da lealdade federativa como cláusula geral nas relações federativas
POR PATRÍCIA LAMARÃO I. Na Constituição Federal de 1988 não há um dispositivo expresso que faça referência ao princípio da lealdade federativa. Trata-se de um princípio implícito segundo o qual a União nas suas relações com os Estados e Municípios, e estes entre si, devem adotar condutas de fidelidade para a efetiva manutenção do pacto […]
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