10.01.16
O que é ativismo?
Há uma diferença entre o ativismo judicial e a judicialização da política, ao menos no Brasil. O ativismo sempre é ruim para a democracia, porque decorre de comportamentos e visões pessoais de juízes e tribunais. É como se fosse possível uma linguagem privada, construída à margem da linguagem pública. Já a judicialização pode ser ruim e pode não ser. Depende dos níveis e da intensidade em que ela é verificada.
continue lendo17.05.15
A voz solitária do tribunal
Com a nova lista suja do trabalho escravo, a política renasce com força, por criatividade jurídica e persistência política do MTE e SDH. Ensina que não se deve deixar de disputar, por deferência passiva ao STF, o melhor significado da Constituição. Este significado se constrói e se acomoda ao longo do tempo, como produto da interação de muitos atores, não pela voz solitária do tribunal.
continue lendo2.01.14
Equilíbrio judicial
Em democracias consolidadas, tribunais se pautam pelo equilíbrio entre ativismo e autocontenção. Na jovem democracia brasileira, a busca por essa fórmula está em curso e dependerá, em boa medida, do sucesso (ou fracasso) de experiências como a do TJ-SP e da sobriedade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
continue lendo30.10.13
Ativismo judicial: as dificuldades em se quantificar o qualitativo
Decisões ativistas possuem diferentes dimensões e abordagens unidimensionais não têm como refletir essa realidade multifacetada. Há muito mais ativismo judicial e judicialização da política além do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
continue lendo14.06.13
O ativismo judicial existe ou é imaginação?
Os tribunais e o Supremo Tribunal Federal fazem política quando dizem que não fazem; eles fazem ativismo quando dizem que não fazem; e judicializam quando sustentam não fazer.
continue lendo30.05.13
Barroso e o ativismo no STF
A indicação de Luís Roberto Barroso pode ajudar a recolocar na pauta a ideia central que norteia o ativismo: sim à garantia de direitos fundamentais sonegados pela omissão dos demais poderes; não ao ativismo regressivo, que apenas invade e substitui a soberania popular, contraindo justamente os direitos que lhe incumbia tutelar.
continue lendo11.03.13
A quem interessa um Supremo omisso?
O debate sobre a jurisdição constitucional no Brasil perdeu o seu rumo. A quem interessa que o Supremo Tribunal Federal deixe que o jogo político corra desenfreado, quando a Constituição lhe assegura textualmente o papel de seu guardião?
continue lendo6.10.12
Ficha Limpa intensificou a judicialização da política
Uma democracia se faz através da soberania popular e pelo respeito aos direitos fundamentais. Uma lei que pretende estabelecer os bons candidatos e separá-los dos maus candidatos acaba por estabelecer uma espécie de curatela social.
continue lendo30.04.10
Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo
Na concretização das normas jurídicas, sobretudo as normas constitucionais, direito e política convivem e se influenciam reciprocamente, numa interação que tem complexidades, sutilezas e variações. Em múltiplas hipóteses, não poderá o intérprete fundar-se em elementos de pura razão e objetividade (…)
continue lendo26.01.10
Ponto e contraponto
“É indispensável que o Poder Judiciário se posicione com firmeza e assertividade sobre esses fatos que, se verdadeiros, podem ser considerados uma verdadeira tragédia (…)”
continue lendo25.01.10
A infidelidade partidária e os mandatos de chefe do Poder Executivo
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO 1. INTRODUÇÃO O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à Consulta n° 1398 (Resolução nº 22.526), consignou ser a infidelidade partidária motivo para a perda dos mandatos obtidos pelo sistema eleitoral proporcional. O entendimento causou surpresa, máxime porque construído em sentido contrário à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal[1], que já enfrentara […]
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