Por Lenio Luiz Streck
10.01.16

O que é ativismo?

Há uma diferença entre o ativismo judicial e a judicialização da política, ao menos no Brasil. O ativismo sempre é ruim para a democracia, porque decorre de comportamentos e visões pessoais de juízes e tribunais. É como se fosse possível uma linguagem privada, construída à margem da linguagem pública. Já a judicialização pode ser ruim e pode não ser. Depende dos níveis e da intensidade em que ela é verificada.

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Por Conrado Hübner Mendes
17.05.15

A voz solitária do tribunal

Com a nova lista suja do trabalho escravo, a política renasce com força, por criatividade jurídica e persistência política do MTE e SDH. Ensina que não se deve deixar de disputar, por deferência passiva ao STF, o melhor significado da Constituição. Este significado se constrói e se acomoda ao longo do tempo, como produto da interação de muitos atores, não pela voz solitária do tribunal.

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Por Folha de S.Paulo
2.01.14

Equilíbrio judicial

Em democracias consolidadas, tribunais se pautam pelo equilíbrio entre ativismo e autocontenção. Na jovem democracia brasileira, a busca por essa fórmula está em curso e dependerá, em boa medida, do sucesso (ou fracasso) de experiências como a do TJ-SP e da sobriedade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos
30.10.13

Ativismo judicial: as dificuldades em se quantificar o qualitativo

Decisões ativistas possuem diferentes dimensões e abordagens unidimensionais não têm como refletir essa realidade multifacetada. Há muito mais ativismo judicial e judicialização da política além do controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

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Por Lenio Luiz Streck
14.06.13

O ativismo judicial existe ou é imaginação?

Os tribunais e o Supremo Tribunal Federal fazem política quando dizem que não fazem; eles fazem ativismo quando dizem que não fazem; e judicializam quando sustentam não fazer.

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Por Marcelo Semer
30.05.13

Barroso e o ativismo no STF

A indicação de Luís Roberto Barroso pode ajudar a recolocar na pauta a ideia central que norteia o ativismo: sim à garantia de direitos fundamentais sonegados pela omissão dos demais poderes; não ao ativismo regressivo, que apenas invade e substitui a soberania popular, contraindo justamente os direitos que lhe incumbia tutelar.

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Por Bruno Vinícius Da Rós Bodart
11.03.13

A quem interessa um Supremo omisso?

O debate sobre a jurisdição constitucional no Brasil perdeu o seu rumo. A quem interessa que o Supremo Tribunal Federal deixe que o jogo político corra desenfreado, quando a Constituição lhe assegura textualmente o papel de seu guardião?

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Rafael Tomaz de Oliveira
6.10.12

Ficha Limpa intensificou a judicialização da política

Uma democracia se faz através da soberania popular e pelo respeito aos direitos fundamentais. Uma lei que pretende estabelecer os bons candidatos e separá-los dos maus candidatos acaba por estabelecer uma espécie de curatela social.

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30.04.10

Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo

Na concretização das normas jurídicas, sobretudo as normas constitucionais, direito e política convivem e se influenciam reciprocamente, numa interação que tem complexidades, sutilezas e variações. Em múltiplas hipóteses, não poderá o intérprete fundar-se em elementos de pura razão e objetividade (…)

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26.01.10

Ponto e contraponto

“É indispensável que o Poder Judiciário se posicione com firmeza e assertividade sobre esses fatos que, se verdadeiros, podem ser considerados uma verdadeira tragédia (…)”

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25.01.10

A infidelidade partidária e os mandatos de chefe do Poder Executivo

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO 1. INTRODUÇÃO O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à Consulta n° 1398 (Resolução nº 22.526), consignou ser a infidelidade partidária motivo para a perda dos mandatos obtidos pelo sistema eleitoral proporcional. O entendimento causou surpresa, máxime porque construído em sentido contrário à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal[1], que já enfrentara […]

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