16.10.21

“Fundamentação” per relationem – a “técnica” ilegal e inconstitucional

Os juízes acham que argumentar é apenas ônus das partes, na busca de seus interesses pessoais. Esquecem que argumentar é também um dever dos juízes, por exigência democrática. E isso se aplica aos Tribunais.

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Por Rafael Tomaz de Oliveira
30.05.15

O debate sobre fundamentação no novo CPC precisa ser menos corporativo

A determinação do que é bom ou ruim, pertinente ou impertinente, exige um necessário exame a posteriori. Desse modo, se já houve o enfrentamento – para avaliar a pertinência do pedido – por que não revelar, na fundamentação da decisão, os motivos pelos quais tal pedido deve ser considerado impertinente ou ruim do ponto de vista do direito?

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Por José Miguel Garcia Medina
26.11.13

Fundamentação e o direito a uma resposta

Como tratar com firmeza de questões um pouco mais complexas relacionadas à motivação dos julgados se nem mesmo superamos o mais rudimentar, que é o direito a uma resposta, uma mera resposta? Ora, sequer esse direito vem sendo reconhecido por nossos tribunais.

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Os Constitucionalistas
25.11.09

Conversas acadêmicas: Paulo Gustavo Gonet Branco e os Direitos Fundamentais (II)

… a legitimidade da fundamentação vem do conhecimento teórico, vem do conhecimento da sensibilidade política, vem da sensibilidade para com os valores que nós entendemos como próprios da dignidade da pessoa humana

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