Por Rodrigo Haidar
1.03.14

Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes

Quando um juiz vê uma ação judicial como causa política as chances de que sejam cometidas injustiças crescem vertiginosamente.

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Por Mônica Bergamo
26.09.13

Celso de Mello: Nunca a mídia foi tão ostensiva para subjugar um juiz

“É muito perigoso qualquer ensaio que busque subjugar o magistrado, sob pena de frustração das liberdades fundamentais reconhecidas pela Constituição. É inaceitável, parta de onde partir. Sem magistrados independentes jamais haverá cidadãos livres”, afirma Celso de Mello em entrevista a Mônica Bergamo.

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Por Marcelo Semer
18.09.13

Independência do julgar também em jogo no Supremo

Todo mundo precisa de juiz que não julgue pela multidão. Até quem faz parte dela.

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Por Oscar Vilhena
17.09.13

A consciência, as ruas ou a lei?

A quem os juízes devem obediência? É evidente que juízes devem tomar como razão prevalente de suas decisões aquilo que estiver estabelecido pelo direito. Juízes que dão ouvidos às ruas correm o risco de se tornar populistas. Já aqueles que colocam a própria consciência acima de tudo correm o risco da onipotência autoritária.

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Por Carolina Brígido
15.09.13

Marco Aurélio: Credibilidade do Supremo está ‘à beira do precipício’

Um dos cinco votos contrários à aceitação dos embargos infringentes, o ministro Marco Aurélio Mello faz um alerta aos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF): é a própria credibilidade da Corte que está em risco.

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Por José Afonso da Silva
14.09.13

Questão de direito

Só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de Direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.

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Por Rodrigo Lago
10.09.13

Ainda cabem embargos infringentes no Supremo

O recurso de embargos infringentes é inoportuno, mas não se pode discutir o seu cabimento de olho na capa dos autos, no nome dos réus e na expectativa criada em torno da execução de condenações das penas.

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Lenio Luiz Streck
22.08.12

Mensalão: não cabem embargos infringentes no STF

Qual é o papel do Regimento Interno do Supremo? Pode ele dizer mais do que a lei que regulamenta a Constituição? Pode um dispositivo do RISTF instituir um “recurso processual” que a lei ignorou/desconheceu?

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