1.03.14
Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes
Quando um juiz vê uma ação judicial como causa política as chances de que sejam cometidas injustiças crescem vertiginosamente.
continue lendo26.09.13
Celso de Mello: Nunca a mídia foi tão ostensiva para subjugar um juiz
“É muito perigoso qualquer ensaio que busque subjugar o magistrado, sob pena de frustração das liberdades fundamentais reconhecidas pela Constituição. É inaceitável, parta de onde partir. Sem magistrados independentes jamais haverá cidadãos livres”, afirma Celso de Mello em entrevista a Mônica Bergamo.
continue lendo18.09.13
Independência do julgar também em jogo no Supremo
Todo mundo precisa de juiz que não julgue pela multidão. Até quem faz parte dela.
continue lendo17.09.13
A consciência, as ruas ou a lei?
A quem os juízes devem obediência? É evidente que juízes devem tomar como razão prevalente de suas decisões aquilo que estiver estabelecido pelo direito. Juízes que dão ouvidos às ruas correm o risco de se tornar populistas. Já aqueles que colocam a própria consciência acima de tudo correm o risco da onipotência autoritária.
continue lendo15.09.13
Marco Aurélio: Credibilidade do Supremo está ‘à beira do precipício’
Um dos cinco votos contrários à aceitação dos embargos infringentes, o ministro Marco Aurélio Mello faz um alerta aos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF): é a própria credibilidade da Corte que está em risco.
continue lendo14.09.13
Questão de direito
Só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de Direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.
continue lendo10.09.13
Ainda cabem embargos infringentes no Supremo
O recurso de embargos infringentes é inoportuno, mas não se pode discutir o seu cabimento de olho na capa dos autos, no nome dos réus e na expectativa criada em torno da execução de condenações das penas.
continue lendo22.08.12
Mensalão: não cabem embargos infringentes no STF
Qual é o papel do Regimento Interno do Supremo? Pode ele dizer mais do que a lei que regulamenta a Constituição? Pode um dispositivo do RISTF instituir um “recurso processual” que a lei ignorou/desconheceu?
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