1.04.17
Cassação de Michel Temer, inelegibilidade e nova eleição
Uma vez cassado o diploma/mandato do presidente Michel Temer, nova eleição deverá ser convocada, denominada eleição suplementar. E o novo pleito deverá ser direto – nos exatos termos do art. 224, § 4º, II, do Código Eleitoral.
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