Por Marco Túlio Reis Magalhães
1.11.14

Ampliação das competências das Turmas do STF: risco de “superdosagem”?

À semelhança de quando se administra um remédio para combater uma doença ou um distúrbio, é preciso indagar: quais são as “interações medicamentosas”, “os efeitos colaterais” possíveis e a “posologia” indicada para uma adequada ampliação das competências das Turmas por meio de deslocamento de competências do Plenário? Há risco de “superdosagem”? Nesse caso, a quem recorrer?

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Dimitri Dimoulis e Soraya Lunardi
27.04.12

O poder de quem define a pauta do STF

Quem possui o poder de determinar a ordem de julgamento de ações de crucial importância influencia a vida do país. Uma rápida declaração de inconstitucionalidade pode proteger direitos fundamentais. A mesma decisão, tomada anos depois, pode ser inócua.

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22.10.11

O julgamento virtual de recursos: duas opiniões

O Poder Judiciário deve adotar a prática de julgamento virtual de causas? Debate entre José Renato Nalini e Ophir Cavalcante.

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23.10.10

Drama do prazo razoável

RAZOÁVEL indica, na Carta, o que qualquer ser humano comum aceita como próprio de quem tem bom-senso. Há pouco espaço para a definição precisa, mas se a Constituição trata do assunto como direito fundamental, sua imposição é dever e drama do aplicador.

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