6.06.18
A volta da conclusão que não foi: novas eleições, cassação e ADI 5525
Com o julgamento da ADI 5525, parecia certo que a realização de novas eleições, em caso de perda de mandato majoritário, seria realizada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, na sessão do último dia 29 de maio, ao julgar o AgR-AI 281-77/MT, o plenário do TSE reinterpretou tal entendimento, causando perplexidade relacionada à segurança e estabilidade das decisões tomadas em controle concentrado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
continue lendo1.04.17
Cassação de Michel Temer, inelegibilidade e nova eleição
Uma vez cassado o diploma/mandato do presidente Michel Temer, nova eleição deverá ser convocada, denominada eleição suplementar. E o novo pleito deverá ser direto – nos exatos termos do art. 224, § 4º, II, do Código Eleitoral.
continue lendo4.05.12
A expulsão como causa de pedir da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária
A consequência da expulsão do mandatário precisa ser enfrentada com maior profundidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, possibilitando que as decisões reflitam a verdadeira finalidade do instituto da fidelidade partidária.
continue lendo24.03.10
Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)
Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.
continue lendo11.03.10
Ficha limpa versus princípio democrático e presunção de não-culpabilidade
Na área do Direito Eleitoral, o tópico do momento tem sido a discussão sobre os projetos chamados de “ficha limpa”…
continue lendo