22.05.18
Longevidade constitucional: o caso da Constituição de 1988
A Constituição de 1988 está acima da expectativa de vida das constituições mundo afora. A relativa inclusão, sua especificidade e a facilidade prática de sua reforma são componentes que impedem uma custosa e arriscada renegociação constitucional no país. Embora haja plausibilidade na teoria da renegociação, há outras particularidades em nosso sistema e em nossas práticas constitucionais nesses últimos trinta anos que também influenciam, direta ou indiretamente, a longevidade de nossa Constituição.
continue lendo17.11.15
Importação de ideias constitucionais
Quando importarmos ideias jurídicas – constitucionais ou não –, devemos agir com cautela. Isso inclui considerar que as boas ideias nem sempre vêm de sistemas que consideramos melhores que o nosso.
continue lendo5.07.13
Audiência pública é mais que um instrumento de legitimidade
As audiências públicas no Supremo Tribunal Federal, além de aproximar o Tribunal da sociedade, reduzem as chances de decisões equivocadas, mitigando o déficit de expertise dos ministros em questões de profundo conhecimento técnico, já que, como agentes humanos, possuem eles limitações de conhecimento e também de tempo, com prazos e questões formais envolvidas em suas atividades.
continue lendo16.02.13
Em memória de um ouriço
“Viver bem não é o mesmo que aumentar a chance de produzir a melhor vida possível”, escreveu Ronald Dworkin em um belo ensaio cuja tradução para o português tive a satisfação de participar. Tenho, contudo, a convicção de que, pelo menos academicamente, o professor Dworkin teve, sim, a melhor vida possível.
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