18.01.10

Pauta do STF em 2010

POR RODRIGO FRANCELINO

O ano judiciário de 2009 contribuiu muito para a jurisprudência constitucional. Com uma maior objetivação dos julgamentos por meio dos instrumentos como a ADI, a ADC e a ADPF e, mais recentemente, a repercussão geral dos recursos extraordinários e a edição de súmulas vinculantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se dedicado a um número maior de temas novos, considerados leading case. Com isso, deixa-se de consumir muito tempo com julgamentos de casos repetitivos, que tanto se acumulavam nos gabinetes dos ministros. As controvérsias constitucionais passarão a ser resolvidas mais rapidamente, permitindo que a pauta do STF se torne cada vez mais interessante.

Confira os principais processos que podem ser julgados pelo STF em 2010:

ELEITORAL

Em ano de eleições, o STF atrai novamente para si os holofotes. O quociente eleitoral como cláusula de exclusão é o tema da ADPF 161, que pode alterar substancialmente a forma de distribuição das cadeiras nas Assembléias Legislativas e na Câmara dos Deputados, inclusive com repercussão na formação de coligações. Também é previsto o julgamento da ADPF 155, que questiona a interpretação do TSE que permite a posse do segundo colocado quando cassado o primeiro colocado. Também pode ser julgada a ADPF 167, que discute a competência originária para o julgamento de recursos contra expedição de diploma nas eleições estaduais e federais. Ainda no primeiro semestre de 2010, pode ser analisada a ADI 4352, que impugna diversos dispositivos da mini-reforma eleitoral, introduzida pela Lei n° 12.034/2009.  Por último, pode ser julgada também antes do início do processo eleitoral a ADI 4106, que questiona os critérios para os debates eleitorais no rádio e na televisão, tornando obrigatório o convite de todos os partidos com representação no Congresso Nacional, e não apenas aqueles com deputados federais.

PENAL

Os criminalistas aguardam com preocupação a pauta deste ano. O poder de investigação do MP para realizar investigações em inquéritos criminais é o de maior destaque e deve ser abordado no HC 84.548, que será o leading case do Plenário, uma vez que já há casos isolados julgados nas turmas.

A prisão temporária também está na pauta do Supremo, por meio da ADI 4109, em que se aponta violação ao princípio da presunção de inocência. Sob argumento de violação da intimidade da vida privada, do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas, deve ser julgada a ADI 4112, que tem como núcleo as interceptações telefônicas. Por fim, o STF deve decidir um tema bastante polêmico na ADPF 153, que discute a anistia a militares que praticaram crimes comuns contra seus opositores durante o regime militar.

TRIBUTÁRIO

Um dos pontos que desperta maior interesse no setor econômico é o direito tributário. As decisões do STF são ansiosamente esperadas pelo Fisco e pelos contribuintes. Deve ser analisada a ADC 18, em que se discute a permanência dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do COFINS e do PIS/PASEP. Todos os processos que discutem esse tema estão suspensos em razão do deferimento de medida cautelar, ao aguardo do julgamento de mérito.

O Estatuto da Microempresa – Lei Complementar n° 123/2006 – que isenta micro e pequenas empresas do pagamento de contribuição sindical patronal também estará na pauta do STF em 2010, que deve concluir o julgamento da ADI 4033. Aguarda-se o voto-vista do ministro Marco Aurélio, após ter sido proferido o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator, que votou pela improcedência da ação.

DIREITOS SOCIAIS

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal deve discutir a constitucionalidade dos sistemas de cotas para o acesso ao ensino superior, tema da ADPF 186.

BIOÉTICA

A bioética é um dos temas que provoca grandes debates, envolvendo entidades da sociedade civil. Os limites da ética e da ciência, envoltas pela formação religiosa dos povos, são difíceis de serem alcançados. O STF deve enfrentar a ADPF 54, que visa assegurar às mulheres o direito à antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos. Além da questão de fundo, este processo é parâmetro para inúmeras questões processuais em ações abstratas. Registra-se o pedido de habilitação de mais de 50 amici curiae.

UNIÃO HOMOAFETIVA

Outro julgamento que deve provocar polêmicas, também envolvendo a religiosidade, é a ADPF 132, na qual se aborda o reconhecimento de união estável entre homossexuais.Este tema também é enfrentado na ADPF 178, de autoria da Procuradoria Geral da República e que pede “o reconhecimento da união de homossexuais como entidade familiar”, mas que foi convertida na ADI 4277.

DIREITO ECONÔMICO

Neste âmbito o destaque é a ADI 4103, que trata da constitucionalidade da denominada “Lei Seca”, a Lei nº 11.705/2008, de tolerância zero a motoristas flagrados com qualquer quantidade de álcool no sangue.

DIREITO AMBIENTAL

O Velho Chico deve ter a sua história e percurso decididos pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4113, que propõe a suspensão do projeto de Transposição das águas do Rio São Francisco.

PRESIDÊNCIA DO STF

Além desses importantes julgamentos, previstos para 2010, o ministro Gilmar Mendes deixa a presidência do STF em abril de 2010, passando-a ao ministro Cezar Peluso. A eleição, feita pelos membros do próprio STF, só ocorrerá nesse momento, mas é tradição observar a ordem de antiguidade. Também é da tradição que o ministro que será eleito não vote em si mesmo.

O blog procurará abordar esses temas em seus artigos, quer por meio de prognósticos antes dos julgamentos, quer demonstrando a sua importância e repercussão no dia a dia do cidadão.



4 Comentários

  1. patricia disse:

    extraordinório,um ótimo texto,parabéns professor claro como sua aulas

    Patrícia Brito Nunes *AN

  2. João Paulo disse:

    Rodrigo,

    Impossível não parabenizá-lo pelo texto. De maneira bastante sintética, foi capaz de antecipar os leading cases, com seus mais relevantes argumentos e, principalmente, destacando suas consequências jurídicas e sociais, apesar de intimamente ligadas.

    Apesar de não atuar diretamente na área penal, muito me assombra a possibilidade do MP conduzir uma investigação criminal. Digo isso, em especial, pelos últimos exemplos em que o respeitável MP, no âmago de promoção pessoal de alguns de seus membros, em conjunto com membros de outras Instituições, também respeitáveis, acabaram por extrapolar e violar direitos, gerando nulidades. Vamos aguardar o posicionamento do plenário.

    Por fim, no tocante à questão da sucessão presidencial do STF, torço para que o Min. Cézar Peluso continue comprometido com os pontos positivos da gestão do Min. Gilmar Mendes, os quais destaco a defesa intransigente da Constituição e do Estado de Direito, bem como a modernização do judiciário.

    Quanto à você, continue com sua inquietação pelo estudo do Direito, em especial o Direito Constitucional, pois certamente te trará crescimento pessoal e profissional. Com isso, ganha você, ganha a Constituição e ganha o Brasil.

    Abraços,

    João Paulo Boaventura

  3. Anonymous disse:

    Sera que vai entrar na pauta deste ano do STF a decisao do do recurso que pede o fim do exame de ordem da OAB?

  4. Rodrigo Pires Ferreira Lago disse:

    É pouco provável que seja julgado esse ano o mérito do RE 603583, em que se discute a constitucionalidade de exigência de aprovação em exame da OAB para o exercício da advocacia. A repercussão geral foi reconhecida no fim do ano passado, mas o acórdão ainda está pendente de publicação. Após publicado, o relator, Ministro MArco Aurélio, pode pedir ainclusão em pauta. A pauta é publicada e depois é designada a data para julgamento. No fim do ano judiciário de 2009 havia 114 recursos com repercussão geral reconhecida, também aguardando julgamento de mérito, além dos julgamentos já iniciados e interrompidos com pedido de vista. Mas tudo dependerá do Ministro Marco Aurélio, relator.
    Rodrigo Lago – da equipe Os Constitucionalistas