Israel Nonato
17.06.12

O Senado e o monopólio da última palavra

 

O Senado pode ter a última palavra em matéria de interpretação constitucional. Segundo o jornalista Cláudio Humberto, senadores ligados ao ex-presidente Lula articulam proposta de emenda à Constituição para tornar o Senado órgão revisor ou recursal de decisões do Supremo Tribunal Federal. A “PEC do STF” estabeleceria ainda mandato fixo para os futuros ministros do tribunal, adotando o modelo da Corte Constitucional alemã. Confira as notas:

 PEC faz do Senado instância de recurso ao STF

Um grupo de senadores ligados ao ex-presidente Lula articula discretamente uma Proposta de Emenda Constitucional baseada em um princípio explosivo: estabelecer o próprio Senado Federal como instância recursal ou revisora de decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal que envolvam matérias constitucionais. Na prática, o Senado teria mais poderes que o próprio STF em decisões judiciais.

A vida como ela é

Inspiram a futura “PEC do STF” a insatisfação com decisões da Corte e o suposto arrependimento de Lula com algumas indicações de ministro.

Maior moita

A PEC do Supremo recebe tratamento secreto. Senadores que articulam a mudança constitucional pediram para não serem citados

‘Nada a ver’

Os articuladores da PEC do Supremo negam que a intenção seja rever no futuro decisões como a eventual condenação dos réus do Mensalão.

PEC pode fixar mandato para ministro do STF

A Proposta de Emenda Constitucional articulada secretamente, que pretende fazer do Senado instância de recurso para decisões do Supremo Tribunal Federal, inclui outra iniciativa polêmica: acabar a vitaliciedade dos mandatos dos ministros. Pretende-se adotar o modelo de cortes supremas da Alemanha e da França, cujos ministros têm mandato. No caso do Brasil, o mandato seria de no máximo 12 anos.

Vitaliciedade

O modelo brasileiro é semelhante ao americano. Lá, como cá, ministros têm mandatos vitalícios. No Brasil, ficam até a aposentadoria, aos 70.

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Fonte: notas do blog do colunista, publicadas em 16 e 17 de junho de 2012.

Foto: anieto2k/Flickr.



11 Comentários

  1. Inocêncio Mártires Coelho disse:

    Colocar o tema em debate é saudável, até porque nosso modelo de jurisdição constitucional não é o único e tampouco o melhor. Ruim é — se verdadeira a versão — cercar de sigilo, dando a impressão de coisa espúria, para algo de tamanha transcendência para o País.

  2. Felipe Portela disse:

    Quando vamos deixar de ser inertes e pleitear nossos direitos nas urnas!

  3. Ricardo disse:

    Inadimissível essa proposta. Imagine o que os Senadores entendem de Direito Constitucional p/ dar opinião em casos decididos pelo STF. Senadores que nem sequer possuem formação acadêmica para tanto! Mais um pretexto p/ tentar camuflar a verdade. Engraçado como isso só surgiu agora com o Mensalão prestes a ser julgado!! Brasil, não pertence a Senadores ou Deputados; pertence ao povo!

  4. Gabriel disse:

    Discordo desse PEC com ideias semelhantes às do Ricardo: não acho que o nosso Senado tenha a competência acadêmica para tamanha façanha. O STF é o nosso “Guardião da Constituição”, apesar de certos julgamentos dele parecerem equivocados ou feitos por decisões políticas…se fôssemos tão competentes quantos os alemães em termos de direito e organização até poderia haver alguma eficácia…mas a princípio não concordo com o PEC

  5. Rodrigo Tavares disse:

    De fato, é salutar colocar em discussão formas alternativas de jurisdição constitucional. O modelo aventado encontra precedentes no Canadá, onde o legislativo pode suspender os efeitos da declaração de inconstitucionalidade oriunda do Tribunal Constitucional. Quanto ao potencial desconhecimento da matéria de direito, alguns autores veem nisto uma vantagem comparativa. A diversidade de formação e o maior número de membros do Senado trariam ganhos epistêmicos em relação ao pequeno número e a formação estritamente jurídica dos ministros do STF. Lembremos que os casos difíceis envolvem mais que a interpretação literal de textos jurídicos. Não fosse assim, seriam menos importantes as audiências públicas e a presença de amicus curiae no processo constitucional… Enfim, concordo com as palavras do ilustre colega Inocêncio Coelho, o problema está em se tratar de forma velada tema tão importante para a democracia.

  6. LUIZ VIEIRA disse:

    A maior desgraça desse país foi ter colocado no poder essa trupe. Não se trata de discussão relativa à revisão de matéria constitucional, como discursou o Rodrigo (isso é irrelevante); trata-se, em verdade, de, já havendo alguma previsão de que alguns desmandos serão apurados (e quem sabe com aplicação de punição), encontrar meios legais para desconstituir uma decisão judicial. E viva o brasil, com letra minúscula mesmo. Dá-lhe bolsa alimentação, bolsa escola, etc…Aqui é o paraíso para esses pseudos-humanos.

  7. Sergio Lima disse:

    E a triparticao de poderes onde fica?

  8. Lucas disse:

    Claro, e aí pode fechar o STF pois não vai servir mais para nada. O legislador vai poder fazer uma lei flagrantemente inconstitucional e ainda assim caberá a ele decidir se aquilo que ele aprovou é ou não contrário à Constituição, é sacanagem né, tão nos chamando de imbecis na cara de pau?

  9. Fábio disse:

    Essa PEC é um verdadeiro embuste que revela o viés totalitário do partido, descaso pela Constituição federal e o Estado Democrático de Direito. A independência e a harmonia entre os poderes(art 2 CF)é garantia constitucional e não pode ser objeto de emenda que tenha por objetivo abolir a separação dos poderes (60§4º da CF).A vitaliciedade que ao lado da inamovibilidade e irredutibilidade de salário, constituem um rol de garantias institucional e asseguram a independência do Judiciário frente ao Legislativo e Executivo. Portanto, por força do mesmo art.60,§4º, não pode ser objeto de Emenda Constitucional…. Só poderia vir de Ilústres Aloprados.

  10. Marcílio Lourenço disse:

    Não duvido da informação do jornalista Claudio Humberto, afinal, partindo da galera do mensalão, tudo é possível. E tudo seria um desastre. Considerando os números de 2010, a cada 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidades, 7 de fato, são insconstitucionais, mostrando assim que as duas últimas legislaturas são fracas do ponto de vista jurídico. Apesar de considerar que o Fábio esteja certo, o fato é que a sociedade está desarticulada e desprotegida. Não pode contar com nenhum dos Três Poderes para lhe proteger em plenitude. Por isso, discordo da avaliação de não podem confiar no STF para inocentar a turma do mensalão. Pode, sim. Lula nomeou a maioria dos que lá estão. Assim, eles vão constatar que não há nenhuma necessidade de mudar a seu favor.

  11. Marcílio Lourenço disse:

    Se empurrarem toda a culpa para o tesoureiro do partido, além de livrar a cara dos demais, não vai puxar cadeia, deve prestar alguns serviços comunitários e não vai devolver dinheiro algum. O pior mal causado à sociedade, a aprovação da Emenda Constitucional 41, com ajuda do mensalão, o STF vai silenciar. Deve reconhecer o mensalão mas não vai corrigir o males causados. Quero errar nessa minha premonição. Quem viver verá.