11.08.10
O amor como direito fundamental absoluto
RODRIGO FRANCELINO
Dentre as inúmeras discussões no direito constitucional, uma é essencial: existe direito fundamental absoluto?
Vários juristas, doutrinadores e até mesmo a nossa Corte Suprema divergem. Para alguns ele existe, para outros dependerá do caso concreto, no qual deve ser aplicado o juízo de ponderação, mas para muitos não existe direito fundamental absoluto.
Confesso que por muito tempo recusei a ideia de um direito absoluto. Entretanto, o tempo muda o homem. Hoje, acredito que existe, sim, um direito fundamental absoluto.
A construção para existência deste direito reside no coração, capaz de tocar a todo ser humano. Para alguns a vivência de tal direito só é identificado com o passar dos anos, para outros desde o primeiro olhar, já outros só após a dolorosa perda do direito.
A concretização dos pressupostos de efetivação do presente direito está no ouvir, no olhar, no tocar, no sentir, no presenciar, no admirar, no contemplar e no dividir.
Este direito fundamental absoluto é o amor. Todo homem tem esse direito. E se você discorda é porque certamente ainda não o desfrutou. Mas ainda o vivenciará, com certeza, em algum momento da vida.
Conheci o principio fundamental do amor numa tarde de domingo, 22 de julho de 2007, quando fui apresentado a uma jovem de cabelos pretos, pele macia e voz mansa. A mesma mulher que hoje, três anos depois, carrega no útero o nosso filho, de oito semanas, fruto desse amor.
Como direito fundamental absoluto, não há como ponderar o amor. Aqui não se pondera, porque não há razão, mas apenas paixão, se sobrepondo a tudo e a todos.
Há, porém, um pré-requisito para o amor: a fé. Fé de existir o amor num mundo de valores tão deturpados, onde filhos são capazes de matar os pais por herança, ou em que os pais são capazes de esquartejar seus filhos ou jogá-los janela abaixo. A fé é intrínseca ao amor, pois aquele que ainda não encontrou o direito fundamental aqui externado deposita sua fé na esperança de que um dia ele vai conhecer o amor.
Eu conheci o amor, direito fundamental absoluto. E acredito que você também o conheça, ainda que por outros nomes: Renata, João, Luisa, Pedro, Haydee, Cláudio, Rafaela, Adriano, Patrícia, Gustavo, Dolores, Frederico, Tania, Sergio, Fabíola, Emanuel, Marta, etc. O meu atende pelo nome de Mariana Martins Asevedo Alves, minha esposa não pela lei dos homens, que é o meu instrumento de trabalho, mas pelo maior de todos os direitos existentes: o amor!
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RODRIGO FRANCELINO é advogado e pós-graduando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). É professor de Direito do Consumidor e de Lei Orgânica do DF.
[…] This post was mentioned on Twitter by Rodrigo, Rodrigo, Rodrigo, Aline Flôr, Israel Nonato and others. Israel Nonato said: Um texto que nos faz acreditar: "O amor como direito fundamental absoluto" http://migre.me/13TOv […]
Dr. Rodrigo,
lindo texto!!
Este direito, sem dúvida, é quem faz a vida ter sentido.
Parabéns pela família!
Deus os abençõe!
Beijos
Parabéns por esse texto!
Simplesmente belo em suas palavras.
É o amooooorrrr
Que mexe com a minha cabeça e com o meu coraçããão…
Que faz eu esquecer que a vida e feita pra viveeeerr…
Parabéns pelo texto, Francel! De coração: ficou um barato!
Belo txt. Parabéns Rodrigo F.
Talvez em razão da mesma inspiração, foi proposto Projeto de lei visando tornar ‘busca pela felicidade’ uma obrigação do Estado.
Fonte > http://www.folha.com.br/po787567 #folha_com
Abs.
Dr. Rodrigo, permita-me dizer que é um texto belíssimo. Permita-me, ainda, dizer que ele é meio iludido também. Eu, como romântica das mais iludidas e mais sonhadoras, acredito que é exagerado afirmar que o Amor seja um direito fundamental. O Amor vem sem sentirmos, sem querermos, sem percebermos. A liberdade, a vida e os outros direitos são possíveis de serem defendidos. Mas como defenderíamos o Amor? Se a outra pessoa morre, significa de deixamos de defender o Amor? E ele pode se resumir a uma pessoa? Se essa pessoa morrer, eu ficaria desiludida para sempre porque perdi o Amor? Ou ele poderia aparecer novamente? Exigir o amor, do mesmo modo que se pode exigir a liberdade ferida de volta, seria justo? “Você pode dar boas razões para alguém amá-lo, mas não pode exigir o amor de ninguém”. Desconheço frase que caiba melhor no assunto deste texto.
Além disso, o direito ao amor e à felicidade e sua busca deve ser uma liberdade de todos (não um dever do Estado), desde que isso não fira o outro nem obrigue-o a algo. Que preguiça é essa de lutar pela própria felicidade? É colocando tudo nas costas dos outros, não só do Estado, que temos uma população que diz “eu não quero trabalhar, eu quero bolsa-família”. Será se seria interessante colocar algo tão subjetivo no outro? O responsável por sua felicidade é quem? Você! De nada adiantaria uma pessoa te amar imensamente e você ser depressivo. A “felicidade estaria ao seu lado” e seria culpa exclusivamente sua em não aproveitá-la. E se você não amasse essa pessoa? Seria dever seu aceitar esse amor ainda que amasse outra pessoa? E seria dever seu sofrer para o resto da vida com alguém que não ama?
Colocar a “culpa” ou a “atitude” no outro é muito fácil. Difícil é fazer acontecer.
Agradeço a atenção.
Dr. Rodrigo, permita-me dizer que é um texto belíssimo. Permita-me, ainda, dizer que ele é meio iludido também. Eu, como romântica das mais iludidas e mais sonhadoras, acredito que é exagerado afirmar que o Amor seja um direito fundamental. O Amor vem sem sentirmos, sem querermos, sem percebermos. A liberdade, a vida e os outros direitos são possíveis de serem defendidos. Mas como defenderíamos o Amor? Se a outra pessoa morre, significa que deixamos de defender o Amor? E ele pode se resumir a uma pessoa? Se essa pessoa morrer, eu ficaria desiludida para sempre porque perdi o Amor? Ou ele poderia aparecer novamente? Exigir o amor, do mesmo modo que se pode exigir a liberdade ferida de volta, seria justo? “Você pode dar boas razões para alguém amá-lo, mas não pode exigir o amor de ninguém”. Desconheço frase que caiba melhor no assunto deste texto.
Além disso, o direito ao amor e à felicidade e sua busca deve ser uma liberdade de todos (não um dever do Estado), desde que isso não fira o outro nem obrigue-o a algo. Que preguiça é essa de lutar pela própria felicidade? É colocando tudo nas costas dos outros, não só do Estado, que temos uma população que diz “eu não quero trabalhar, eu quero bolsa-família”. Será se seria interessante colocar algo tão subjetivo no outro? O responsável por sua felicidade é quem? Você! De nada adiantaria uma pessoa te amar imensamente e você ser depressivo. A “felicidade estaria ao seu lado” e seria culpa exclusivamente sua em não aproveitá-la. E se você não amasse essa pessoa? Seria dever seu aceitar esse amor ainda que amasse outra pessoa? E seria dever seu sofrer para o resto da vida com alguém que não ama?
Colocar a “culpa” ou a “atitude” no outro é muito fácil. Difícil é fazer acontecer.
Agradeço a atenção.
Concordo plenamente com o seu texto, e ainda acrescento que maior fundamento terá quando tiver nos braços o seu filho. Parabéns pelas palavras iluminadas.