7.10.16
Celso de Mello: ‘Preocupante inflexão hermenêutica’

A posição que vem prevalecendo neste julgamento reflete – e digo isto com todo o respeito – preocupante inflexão hermenêutica, de índole regressista, em torno do pensamento jurisprudencial desta Suprema Corte no plano sensível dos direitos e garantias individuais, retardando, em minha percepção, o avanço de uma significativa agenda judiciária concretizadora das liberdades fundamentais em nosso País.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello nas ADCs 43 e 44, sobre execução provisória da pena.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
