Por Os Constitucionalistas
10.02.14

Série ‘Jurisdição Constitucional na África do Sul’

 

Em 1995, o então presidente da África do Sul, Nelson Mandela, valendo-se da Lei de Transição do Governo Local (Local Government Transition Act), usou o poder de ampliar suas próprias competências e alterou a referida lei, passando a determinar os locais das eleições municipais seguintes, o que favoreceria seu partido, a ANC. O ato foi questionado na Corte Constitucional.

Mandela havia sido eleito por uma esmagadora maioria de votos, tinha uma popularidade inimaginável e apoio majoritário no Poder Legislativo.

A Corte Constitucional, liderada pelo ministro Arthur Chaskalson, derrubou a proclamação do presidente e a alteração efetuada na Lei de Transição do Governo Local. Violava a Constituição esse tipo de delegação que deixava o presidente da República gozando de poderes ilimitados.

Nelson Mandela convocou uma declaração pública e afirmou: “Esse julgamento não foi o primeiro, nem será o último, no qual a Corte Constitucional ajuda a ambos, o governo e a sociedade, a garantir um governo constitucionalmente eficaz”. Ele cumpriu a decisão sem discutir. Ali nascia o estado constitucional sul-africano contemporâneo.

O constitucionalismo africano não tem sido alvo de tanta atenção da doutrina e jurisprudência brasileiras. Rompendo com essa realidade, o professor Saul Tourinho Leal, doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tem imergido nos estudos e visitas a países africanos. Em 2012, esteve no Quênia, a convite da Comissão de Implementação da Constituição, participando das celebrações decorrentes da promulgação da “Katiba”, termo que designa “Constituição” na língua suaíli. A temporada resultou num livro lançado ano passado em Brasília.

Entre os últimos meses de 2013 e os primeiros de 2014,  Tourinho morou na África do Sul, vivendo uma temporada marcada por ricas experiências.

Os Constitucionalistas publica a partir de amanhã, e sempre às terça-feiras, uma série de artigos em que o professor  Saul Tourinho Leal debate a jurisdição constitucional na África do Sul. A intenção é aproximar o público das experiências que têm se dado no país e assim estimular a compreensão das nuances do constitucionalismo global.

O primeiro artigo tratará do compromisso com a diversidade e apresentará a fantástica história de vida de Edwin Cameron, ministro da Corte Constitucional da África do Sul.

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Saul Tourinho Leal, doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, foi pesquisador-visitante na Universidade Georgetown no inverno de 2012. Seus estudos sobre Direito e Felicidade foram mencionados pelo ministro Celso de Mello, do STF, que os qualificou como “preciosos” no leading case que reconheceu o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo (ADPF 132). É membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB e autor dos livros Ativismo ou Altivez? O outro lado do STF (Fórum, 2010); Controle de Constitucionalidade Moderno (Impetus: 2010); e Katiba – Vivendo o Sonho do Quênia: O constitucionalismo da esperança na África contemporânea (Impetus: 2013).

Foto: Plenário da Corte Constitucional da África do Sul, por arboresce.



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