22.08.18
A última palavra na Ficha Limpa: uma inconstitucionalidade formal
O Supremo Tribunal Federal nunca julgou a inconstitucionalidade formal da Ficha Limpa. Não há como o Tribunal impor efeito vinculante a algo que não foi decidido. Desse modo, a questão fulcral que se coloca no presente artigo é: a Lei da Ficha Limpa viola o “devido processo legislativo constitucional”, como apontou o ministro Cezar Peluso no RE 630.147? Para encontrar a resposta, é preciso definir qual Casa – Senado ou Câmara – tinha a última palavra no processo de formação da lei.
continue lendo1.07.12
O STF e a constitucionalidade da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal publicou os acórdãos da ADC 29, ADC 30 e ADI 4578. Uma curiosidade: nenhum desses acórdãos trouxe o voto ou os apartes do decano do tribunal, o ministro Celso de Mello.
continue lendo28.03.11
‘A Constituição é um santuário sagrado’, diz Fux
‘A lei da Ficha Limpa é movida pelo melhor propósito de purificação da vida democrática. Acho a opinião pública muito importante, mas para nós, a Constituição é um santuário sagrado’, diz o ministro Luiz Fux em entrevista à Folha de São Paulo.
continue lendo28.09.10
Ficha Limpa no STF: empatou, desistiram e agora?
A desistência de recurso com repercussão geral reconhecida e com o julgamento de mérito já iniciado pode repercutir no julgamento da tese? Penso que não. Apesar da renúncia de Joaquim Roriz ao governo do DF e da desistência do recurso, o STF deveria julgar a questão constitucional posta no RE 630.147.
continue lendo25.09.10
Ficha Limpa na Suprema Corte
Infográfico que mostra como votaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 630147.
continue lendo24.09.10
O dia em que o Supremo decidiu não decidir
Depois de 11 horas de discussões, a falta do 11º ministro criou um impasse que impediu a definição se a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata ou não nas eleições 2010. Com 5 ministros a favor e 5 contra, o STF suspendeu o julgamento do RE 630147 por falta de concordância sobre como desempatar a questão.
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