Por Eduardo Mendonça
28.11.14

É permitido proibir, muito e sem critério

A exaltação retórica da liberdade de expressão é um discurso fácil e simpático – um que ninguém cogitaria censurar. O problema aparece quando se ultrapassam as abstrações e o compromisso precisa ser testado em cenários de conflito. Ou seja, justamente nas situações em que se precisa recorrer a um direito fundamental.

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Rodrigo Haidar
27.10.11

É constitucional o Exame de Ordem

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. Por unanimidade, os ministros declararam que a exigência de aprovação na prova aplicada pela OAB para que o bacharel em Direito se torne advogado não fere o direito à liberdade de profissão previsto na Constituição Federal.

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25.10.11

O Exame de Ordem na pauta do STF

O Supremo pode julgar nesta quarta (26) o Recurso Extraordinário n° 603583, em que um bacharel em Direito pede seja declarada a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB. O blog Os Constitucionalistas disponibiliza as principais peças do processo, bem como artigo e pareceres sobre o tema.

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