18.06.13
O Supremo e o compromisso com os seus erros
Mais cedo ou mais tarde, o Supremo Tribunal Federal terá que discutir o conteúdo do projeto de lei impugnado no MS 32033. Até lá, a Corte poderá reconhecer o seu erro e com seus erros o Tribunal deverá possuir um único compromisso: retificá-los.
continue lendo16.06.13
O pluripartidarismo e a Constituição Federal
Não se coadunam com a Constituição de 1988 tentativas espúrias de inviabilizar movimentos populares que, com ideário e propostas próprios, exercem seu legítimo direito de fundar novas agremiações políticas.
continue lendo