20.11.09

A Advocacia-Geral da União e a defesa de lei impugnada por ação direta de inconstitucionalidade: obrigação?

POR GUILHERME NÓBREGA O presente trabalho, tão singelo quanto despretensioso, tem por condão a análise da existência de obrigatoriedade, ou não, a impor à Advocacia-Geral da União (AGU) a defesa de texto cuja constitucionalidade é questionada junto ao Supremo Tribunal Federal. Nesse ínterim, tem-se que a Constituição Federal, em seu artigo 103, § 3º[1], estabeleceu […]

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