6.03.14
A arbitrariedade da criminalização da desordem
O Estado, ao tipificar o crime de “desordem”, busca soluções arbitrárias, restringindo ou atemorizando o legítimo direito de manifestação.
continue lendo16.06.13
“A polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas”
Em tempos de violência policial, em que a vaia só é livre dentro do estádio, vale lembrar as palavras de Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal.
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