5.01.17
Ativismo e protagonismo do STF em 2016
A Constituição Federal de 1988 outorgou ao STF a sua guarda, e não a governabilidade do país. Esperamos que nos próximos anos o Tribunal possa alcançar o equilíbrio na aplicação de sua hermenêutica aberta dos princípios constitucionais, sem se afastar do único código válido para legitimar suas decisões: a constitucionalidade.
continue lendo27.04.13
Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos
O que está em jogo é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
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