Por Damares Medina
5.01.17

Ativismo e protagonismo do STF em 2016

A Constituição Federal de 1988 outorgou ao STF a sua guarda, e não a governabilidade do país. Esperamos que nos próximos anos o Tribunal possa alcançar o equilíbrio na aplicação de sua hermenêutica aberta dos princípios constitucionais, sem se afastar do único código válido para legitimar suas decisões: a constitucionalidade.

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Por Rodrigo Haidar
27.04.13

Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos

O que está em jogo é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

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