3.05.10

Questão política pura?

Ao invés de abordar a ilegitimidade da jurisdição constitucional para intervir nas chamadas “questões políticas”, o ensaio investiga de quem é a competência para defini-las, oferecendo uma proposta de delimitação da área entregue à completa discricionariedade majoritária.

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31.03.10

Constituição: entre o contratado e o desejado

O ativismo judicial não deve ser tomado apenas no âmbito da atividade da magistratura, pois considera-se aqui como agentes concorrentes para essa atividade tanto o Ministério Público quando a advocacia.

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