27.10.11
É constitucional o Exame de Ordem
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. Por unanimidade, os ministros declararam que a exigência de aprovação na prova aplicada pela OAB para que o bacharel em Direito se torne advogado não fere o direito à liberdade de profissão previsto na Constituição Federal.
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