12.11.16
Ensaio sobre um caos anunciado: entre a cassação e os recursos, quem governa?
A exigência de trânsito em julgado para a realização de eleições suplementares, como prevê o art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, é compatível com as disposições constitucionais que regem o processo eleitoral? Não se estaria dando dar azo a uma espécie de parlamentarismo à brasileira? Nesse artigo, os autores sustentam a declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, a fim de extirpar a expressão “após o trânsito em julgado”.
continue lendo9.10.16
Posta-restante abandonada: será este o melancólico destino de milhares de votos para prefeito?
Cada eleitor que concede seu voto a um candidato sub judice agiu sob a justa expectativa de obter, futuramente, uma definição sobre a candidatura, porque disso depende conhecer o destino de seu voto – se válido ou anulado. Negar-lhe essa definição, ao argumento de que seu voto é inútil para alterar o resultado da eleição, é recusar a tutela demandada pelo direito difuso.
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